O acúmulo de funções é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo.
A remuneração de cada função deve ser fixada proporcionalmente à carga horária de cada uma delas. Por exemplo, um empregado, sujeito à jornada mensal de 220 horas, que exerça 60 horas mensais como auxiliar administrativo e 160 horas como motorista vai receber:
160 horas calculadas com base no salário de motorista;
e 60 horas com base no salário de auxiliar administrativo.
No caso de alteração contratual, vale lembrar que a soma dos salários recebidos nas duas funções não poderá ser inferior ao valor recebido antes da alteração.
Além disso, se a nova função for hierarquicamente superior à inicial, ou demande uma maior carga de trabalho ou responsabilidade, a remuneração total deverá ser maior do que a anterior.
Por fim, é importante saber que alguns sindicatos representativos de categorias profissionais estabelecem, por meio de documento coletivo de trabalho, um percentual que deve ser acrescido à remuneração do trabalhador quando há acúmulo de funções.
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