O trabalhador que não optou por receber o 13 salário adiantado junto com as férias, deverão receber o 13º salário da seguinte parcela:
Pagamento pode ser integral até o dia 30 de novembro; ou;
Pagamento pode ser em duas parcelas, onde a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro;
Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento e nunca adiá-lo para o próximo dia útil.
Outra questão importante a ser lembrada é que o empregador não é obrigado a pagar o 13º salário junto com o pagamento do salário mensal, o empregador deverá apenas respeitar a data limite prevista por lei.
#GerencialContabil

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