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Vida Plena

Gordices da KÁ

24 novembro 2022

1ª Parcela do 13º Salário Deve ser Paga até 30/11

 O trabalhador que não optou por receber o 13 salário adiantado junto com as férias, deverão receber o 13º salário da seguinte parcela:

Pagamento pode ser integral até o dia 30 de novembro; ou;

Pagamento pode ser em duas parcelas, onde a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro;

Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento e nunca adiá-lo para o próximo dia útil.

Outra questão importante a ser lembrada é que o empregador não é obrigado a pagar o 13º salário junto com o pagamento do salário mensal, o empregador deverá apenas respeitar a data limite prevista por lei.

#GerencialContabil

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