O trabalhador precisa estar ciente que o aviso prévio serve para os dois lados, ou seja, tanto para o empregado quanto para a empresa.
Dessa maneira, em condições normais, assim que o trabalhador venha comunicar a empresa do seu pedido de demissão, o mesmo deverá cumprir os 30 dias corridos de aviso prévio remunerado, para que então o contrato seja encerrado sem qualquer penalidade.
Caso o trabalhador opte por não cumprir o aviso prévio, o mesmo será obrigado a indenizar a empresa em um salário ao qual recebia.
A legislação trabalhista obriga que o trabalhador cumpra o aviso prévio, mesmo que seu pedido de demissão seja feito por uma nova oportunidade de trabalho.
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