Atualmente, a comprovação da atividade rural deve ser feita pela autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91. Para ajudar nesta comprovação, você pode apresentar, entre outros, os seguintes documentos:
- Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
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