Diferente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu que recentemente autorizou mais gastos aos cofres públicos com 140 litros mensais de gasolina para cada Vereador, a Prefeitura Municipal está apertando o cinto.
O Prefeito Vinícius Pegoraro (MDB) publicou o decreto 9.196/2022 que "DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS".
No decreto o prefeito considera que caso não sejam tomadas medidas de contingência e revisão em gastos públicos ações essenciais podem ser inviabilizadas. O texto destaca ainda recentes alterações legislativas promovidas em âmbito federal que
resultaram em acréscimo de despesas e redução de receitas aos entes públicos promovendo insuficiência de recursos no exercício de 2022, decorrente dos
reflexos da crise financeira instalada de forma que as despesas a serem executadas em 2022 não
ultrapassem a previsão das receitas.
O decreto suspende alguns pontos da gestão municipal:
I - suspensão da prática dos seguintes atos:
a) autorização para conversão de licença prêmio em moeda corrente;
b) autorização para novas cessões de servidores do Município para outros entes da
Federação e vice versa, excetuando-se os casos em que o ônus não recaia sobre o Município, ou haja
previsão legal diversa que impute o referido ônus ao mesmo, ou de comprovado interesse público;
c) celebração de novos termos de parceria, entendidos estes em sentido amplo, que
envolvam destinação de recursos ou qualquer outra forma de custos ao erário, excetuando-se apenas os
já encaminhados;
II – redução de cargos comissionados;
III – maior planejamento na concessão de horas extras e diárias aos servidores de forma a
otimizar a aplicação dos recursos públicos;
IV- revisão dos contratos com a manutenção do objeto, negociando reajustes,
repactuações, readequando ou extinguindo, ou quando houver viabilidade do mesmo ser executado
sem ônus para o Município;
V - redução unilateral dos quantitativos contratados, até o limite de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado dos contratos de prestação de serviços, nos termos do art. 65, do
inc. I, da alínea "b" e do § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que mantidas as mesmas
condições contratuais, ensejar redução nos valores dos contratos a cargo da correspondente da
Secretaria.
VI - análise dos contratos em situação de reequilíbrio financeiro, de modo a verificar a
vantajosidade de rescisão dos mesmos para a administração pública;
VII– redução das despesas corporativas (água, luz, telefone, combustível, aluguéis);
VIII – adotar ações de redução de desperdício como: rodagem das viaturas com alto índice
de manutenção e consumo de combustível; manutenção hidráulica e elétrica dos prédios públicos do
município verificando unidades defeituosas; substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED;
redução do número de copiadoras locadas pelas secretarias e o número de impressões realizadas,
manutenção preventiva de forma a reduzir despesas com manutenção corretiva;
IX – substituir o máximo possível de despesas custeadas com recurso livre por recursos
vinculados;
X – unificação de Secretarias e suas respectivas estruturas administrativas;
XI – otimização do sistema de compras públicas, com planejamento de estoques do
almoxarifado entre as secretarias,
XII – revisão da quantidade de contratos emergenciais, desdobramentos e estágios
remunerados,
XIII – ampliar a centralização de serviços, otimizando a aplicação de recursos.
Objetivando atingir a redução do déficit, serão atribuídas funções de
monitoramento mensal de despesas às seguintes Secretarias, a saber:
I - Secretaria Municipal da Fazenda e Administração:
a) Suspensão de despesas: concessão de conversão de licença prêmio em moeda corrente;
cessão de servidor do Município para outros entes da Federação; receber servidor a título de cessão de
outros entes da Federação;
b) redução de despesas: horas extras; cargos comissionados; serviços de telefonia; serviços
de energia elétrica e abastecimento de água; serviços de correios e de imprensa oficial; utilização de
veículos leves;
c) analisar as solicitações de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de
atualização dos valores contratuais relativos às Atas de Registro de Preços e contratos, tomando como
referência os preços praticados no mercado.
d) verificação, através do cronograma de empenho, se as cotas disponibilizadas para as
Secretarias serão regularmente empenhadas em conformidade com a redução das dotações
orçamentárias consignadas na LOA/2022 previstas no art. 2º, deste Decreto;
e) ajustes orçamentários e os respectivos monitoramentos de conformidade com as metas
de redução das dotações orçamentárias;
f) análise de projetos a serem financiados com recursos advindos de outros entes,
objetivando avaliar se o montante previsto será suficiente para a execução integral do referido projeto,
o percentual de contrapartida proposto ao Município, bem como a correspondente disponibilidade
orçamentária, nos termos dos critérios estabelecidos neste Decreto.
Confira o decreto na íntegra que terá validade a partir de 01 de Setembro de 2022:
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