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30 agosto 2022

Decreto 9.196/2022 traz limite de movimentação financeira em Canguçu

Diferente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu que recentemente autorizou mais gastos aos cofres públicos com 140 litros mensais de gasolina para cada Vereador, a Prefeitura Municipal está apertando o cinto.
O Prefeito Vinícius Pegoraro (MDB) publicou o decreto 9.196/2022 que "DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS".
No decreto o prefeito considera que caso não sejam tomadas medidas de contingência e revisão em gastos públicos ações essenciais podem ser inviabilizadas. O texto destaca ainda recentes alterações legislativas promovidas em âmbito federal que resultaram em acréscimo de despesas e redução de receitas aos entes públicos promovendo insuficiência de recursos no exercício de 2022, decorrente dos reflexos da crise financeira instalada de forma que as despesas a serem executadas em 2022 não ultrapassem a previsão das receitas.
O decreto suspende alguns pontos da gestão municipal:
I - suspensão da prática dos seguintes atos:
a) autorização para conversão de licença prêmio em moeda corrente; 
b) autorização para novas cessões de servidores do Município para outros entes da Federação e vice versa, excetuando-se os casos em que o ônus não recaia sobre o Município, ou haja previsão legal diversa que impute o referido ônus ao mesmo, ou de comprovado interesse público; 
c) celebração de novos termos de parceria, entendidos estes em sentido amplo, que envolvam destinação de recursos ou qualquer outra forma de custos ao erário, excetuando-se apenas os já encaminhados; 
II – redução de cargos comissionados; 
III – maior planejamento na concessão de horas extras e diárias aos servidores de forma a otimizar a aplicação dos recursos públicos; 
IV- revisão dos contratos com a manutenção do objeto, negociando reajustes, repactuações, readequando ou extinguindo, ou quando houver viabilidade do mesmo ser executado sem ônus para o Município; 
V - redução unilateral dos quantitativos contratados, até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos de prestação de serviços, nos termos do art. 65, do inc. I, da alínea "b" e do § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que mantidas as mesmas condições contratuais, ensejar redução nos valores dos contratos a cargo da correspondente da Secretaria. 
VI - análise dos contratos em situação de reequilíbrio financeiro, de modo a verificar a vantajosidade de rescisão dos mesmos para a administração pública; 
VII– redução das despesas corporativas (água, luz, telefone, combustível, aluguéis);
VIII – adotar ações de redução de desperdício como: rodagem das viaturas com alto índice de manutenção e consumo de combustível; manutenção hidráulica e elétrica dos prédios públicos do município verificando unidades defeituosas; substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED;
redução do número de copiadoras locadas pelas secretarias e o número de impressões realizadas, manutenção preventiva de forma a reduzir despesas com manutenção corretiva; 
IX – substituir o máximo possível de despesas custeadas com recurso livre por recursos vinculados; 
X – unificação de Secretarias e suas respectivas estruturas administrativas; 
XI – otimização do sistema de compras públicas, com planejamento de estoques do almoxarifado entre as secretarias, 
XII – revisão da quantidade de contratos emergenciais, desdobramentos e estágios remunerados,
XIII – ampliar a centralização de serviços, otimizando a aplicação de recursos.

Objetivando atingir a redução do déficit, serão atribuídas funções de monitoramento mensal de despesas às seguintes Secretarias, a saber: 
I - Secretaria Municipal da Fazenda e Administração: 
a) Suspensão de despesas: concessão de conversão de licença prêmio em moeda corrente; cessão de servidor do Município para outros entes da Federação; receber servidor a título de cessão de outros entes da Federação;
b) redução de despesas: horas extras; cargos comissionados; serviços de telefonia; serviços de energia elétrica e abastecimento de água; serviços de correios e de imprensa oficial; utilização de veículos leves; 
c) analisar as solicitações de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores contratuais relativos às Atas de Registro de Preços e contratos, tomando como referência os preços praticados no mercado.
d) verificação, através do cronograma de empenho, se as cotas disponibilizadas para as Secretarias serão regularmente empenhadas em conformidade com a redução das dotações orçamentárias consignadas na LOA/2022 previstas no art. 2º, deste Decreto; 
e) ajustes orçamentários e os respectivos monitoramentos de conformidade com as metas de redução das dotações orçamentárias; 
f) análise de projetos a serem financiados com recursos advindos de outros entes, objetivando avaliar se o montante previsto será suficiente para a execução integral do referido projeto, o percentual de contrapartida proposto ao Município, bem como a correspondente disponibilidade orçamentária, nos termos dos critérios estabelecidos neste Decreto.

Confira o decreto na íntegra que terá validade a partir de 01 de Setembro de 2022:





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