O Vereador Leandro Ehlert, o Pipa (MDB), apresentou um projeto de resolução alternado o regimento interno que poderá gerar polêmica. A matéria trata da impossibilidade de vereadores se absterem durante as votações. Ou seja, poderão apenas votar sim ou não nas propostas e assim terminando com a turma que fica em cima do muro.
Em vídeo nas redes sociais, Pipa esclarece a medida. Confira abaixo junto com a íntegra da proposta:
PROJETO
DE RESOLUÇÃO
MENSAGEM
LEGISLATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
OS VEREADORES
signatários no uso das suas atribuições regimentais, apresentam incluso PROJETO DE RESOLUÇÃO, que visa alterar
a redação da Resolução Nº 034/2008 – Regimento Interno, com base no exposto:
A
retirada regimental da possibilidade de abstenção ou voto em branco, embora
possa parecer utópica ou mesmo exdrúxula, ou ainda em tese contrariar a
legislação eleitoral justifica-se pelo que segue:
I - Em relação à
legislação eleitoral não cabe termo comparativo, visto que, no processo
eleitoral exerce-se um direito individual, ao transferir uma: “procuração com
amplos poderes” para que o eleito, após a sua posse, o represente em defesa dos
direitos dos seus eleitores; ficando implícito e claro que o detentor de
mandato se posicione sobre os temas em votação, quer seja de forma favorável ou
contrária, visto que, a abstenção ou voto em branco permite que situação permaneça
inalterado, em tese voto contrário a mudança proposta.
De
igual forma a abstenção ou voto em branco ocasiona sérios prejuízos e
transtornos ao processo de votação, visto que, em todos eles, independente, do
projeto em votação, exige um quorun especifico para que ocorra a votação e a
conseqüente aprovação ou rejeição.
De
forma prática analisemos um caso simples de lei ordinária, onde o Regimento
Interno prevê para que ocorra o processo de votação são necessários:
a)
Presença da maioria absoluta dos membros
da Câmara, no caso do Legislativo local, oito vereadores em plenário;
b)
Maioria simples dos presentes para
aprovação ou rejeição, inicialmente em tese com base no quorun mínimo exigido
de quatro votos a favor ou contra, visto que, o presidente somente vota em caso
de empate.
Vamos
imaginar que dois vereadores se posicionem pela abstenção ou voto em branco:
1 - votariam neste caso seis
vereadores, excluído o presidente que vota somente em caso de empate, teremos
5(cinco) vereadores votantes.
2 – portanto para
matéria ser aprovada ou rejeitada serão necessários apenas 3(três) votos,
maioria simples neste caso.
3 – os dois vereadores
embora não expressem sua opinião, viabilizam o quorun para apreciação e
votação.
Art.
45. "QUORUM" é o número mínimo de
Vereadores presentes para a realização de sessão, deliberação ou reunião de
Comissão.
Art. 48. As
deliberações da Câmara serão tomadas por: maioria simples, maioria absoluta e
maioria qualificada.
Parágrafo único. Entende-se
por:
maioria simples: mais da
metade dos Vereadores presentes a sessão que tenha "quorum".
maioria absoluta: é a que
compreende mais da metade do número total dos membros da Câmara;
maioria qualificada: são
dois terços dos membros da Câmara.
II –
O processo de votação de escolha de governantes de igual forma difere do
processo de votação de tema especifico nas casas legislativos pelos políticos
eleitos vejamos:
a)
O eleitor é obrigado a fazer uma opção
diante de múltiplas propostas, não raras vezes muito semelhantes em diversos
pontos e divergentes entre outros, que eventualmente conflitam com os
interesses e pontos de vista do eleitor, inviabilizando a escolha de uma que
atenda seus anseios, diferente do detentor de mandato que na maciça maioria
dos, precisa posicionar-se favorável ou contrário ao tema especifico, além de
ter a prerrogativa de alterar a redação da proposta, fato que esta
inviabilizada pelo eleitor quando de sua opção.
III - Do ponto de vista ético e de comprometimento
assumido pelo eleitor no processo eleitoral, é inegável que o eleitor confia
que o político eleito cumpra com suas propostas eleitorais e se posicione de
forma clara e transparente sobre todos os temas. É inadmissível e até mesmo
incompreensível que um Vereador com assessoria política e técnica que tem a sua
disposição, bem como, tempo para analisar e debater com a sociedade os projetos
“fique em cima do muro” observando e procurando agradar, quando na realidade esta se omitindo do princípio e dever de legislar,
não se legisla com abstenção ou voto em branco.
DIANTE
DO EXPOSTO e da necessidade cada vez mais eminente de alterarmos a visão e a
imagem dos políticos, torna-se imperiosa a necessidade de que nos posicionemos
de forma clara e transparente em acordo com a nossa consciência e a vontade
popular.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS
NUNES
CANGUÇU/RS,
LEANDRO
GAUGER ELERT
Vereador
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