Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode transferir seção eleitoral
Esta terça-feira (25) marca o início do prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral seu pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade. O prazo vai até 01 de Outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário