RESOLUÇÃO N. 340, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
-Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no período compreendido entre 17 e 31 de março de 2020.
-O agendamento das operações de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão – ficará suspenso no período fixado neste artigo.
-Permanece disponível o atendimento telefônico, das 12 às 19 horas…
Telefones:
99991 5788
99991 1257
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