DECRETO Nº 7.588/2018
“DECRETA ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO SETOR HOSPITALAR
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
asseguradas pelo art. 67, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que o art. 145 da Lei
Orgânica do Município de Canguçu estabelece as atribuições do Município no
âmbito do Sistema Único de Saúde e, dentre eles, consta as de “planejar,
organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde”;
CONSIDERANDO que a Constituição
Federal estabelece em seu art. 197 que “são de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado”, o que é corroborado pelo art. 144 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 146 da mesma Lei Orgânica Municipal,
estabelece que “as ações e os serviços de saúde realizados no Município
integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único
de Saúde no âmbito do Município, organizado de acordo com as diretrizes de ‘comando
único exercido pela Secretaria Municipal de Saúde’ e de ‘integridade da
prestação das ações de saúde’”;
CONSIDERANDO que o Hospital de
Caridade de Canguçu é o único estabelecimento de internação hospitalar deste
Município, e que realiza o atendimento hospitalar pelo SUS mediante ajuste
contratual com o Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que esta Municipalidade possui convênio com o
Hospital de Caridade de Canguçu que prevê a entrega de valores para a prestação
de serviço de anestesiologia, no valor de R$ 42.900,00 mensais;
CONSIDERANDO que esta Municipalidade possui convênio com o
Hospital de Caridade de Canguçu que prevê a entrega de valores para a prestação
de serviço de plantão 24horas presencial em sala de parto nas especialidades de
ginecologia, pediatria e obstetrícia, bem como consultas diárias de pré-natal e
serviços de retaguarda ao pronto socorro, no valor de R$ 103.400,00 mensais;
CONSIDERANDO que esta Municipalidade possui convênio com o
Hospital de Caridade de Canguçu que prevê implementação de um segundo plantão
clinico, com a competência de instituir suporte para
transferências/repatriações com suporte avançado, verificação de óbitos em
horário inverso as unidades básicas, e serviços de pronto atendimento no
horário noturno (pós 22 horas), finais de semana e feriados, nestes dias com
mais um sobreaviso para transporte, no valor de R$ 75.000,00 mensais;
CONSIDERANDO que ainda há contrato
para prestação de serviços de exames que envolve valores variáveis mensalmente;
CONSIDERANDO que o Hospital de
Caridade de Canguçu possui contrato de prestação de serviços de saúde com o
Estado do Rio Grande do Sul num montante de R$ 383.042,51 mensais;
CONSIDERANDO que o atendimento médico
é indispensável à manutenção da saúde pública e a interrupção no atendimento
poderá causar prejuízos irreparáveis aos munícipes;
CONSIDERANDO que o
Hospital de Caridade de Canguçu é uma instituição essencial para o tratamento
de saúde não só de Canguçu como de toda a região, sendo referência na prestação
de diversos serviços;
CONSIDERANDO a situação calamitosa do
Hospital de Caridade de Canguçu com notório prejuízo ao atendimento hospitalar,
com graves e evidentes riscos à preservação da vida humana;
CONSIDERANDO a manifesta preocupação da
população em geral e setores representativos da sociedade canguçuense com a
calamitosa situação financeira do Hospital de Caridade de Canguçu, situação
esta que já é do conhecimento geral e que tem acarretado inúmeras manifestações
e pedidos de providências por parte dos poderes constituídos;
CONSIDERANDO a relevância dos
intermitentes pedidos e manifestações da comunidade para que o Poder Executivo
Municipal tome providências em face da situação calamitosa do Hospital de
Canguçu;
CONSIDERANDO as diversas reuniões já realizadas entre diferentes
órgãos para tratar sobre a atual situação do HCC;
CONSIDERANDO as inúmeras notícias
veiculadas pelos meios de comunicação a respeito da crise nos hospitais
vinculados ao SUS;
CONSIDERANDO a greve dos funcionários do Hospital iniciada em
razão do atraso de salários e também pelo não pagamento do décimo terceiro dos
anos de 2016 e 2017; CONSIDERANDO o comunicado
do HCC conforme ofício no 035/2018 datado de 28.05.2018, que indica o
desabastecimento de insumos, da farmácia, de material de
limpeza, de
material de higiene e de gêneros alimentícios;
CONSIDERANDO o ofício no 346/2018 encaminhado pelo Sindicato
dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul (SERGS) informando sobre a greve
dos enfermeiros que atuam no HCC iniciada em 01.05.2018;
CONSIDERANDO a
informação do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde de Pelotas e
Região, datado de 07.06.2018, informando que desde 28.04.2018, os empregados do
HCC vinculados ao referido sindicato estão em greve permanente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado
estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município de Canguçu.
Art. 2º - O Poder Executivo
Municipal nos próximos dias envidará todos os esforços para que seja firmado um pacto social e
político entre toda a comunidade de Canguçu, Câmara de Vereadores, direção,
funcionários e médicos do Hospital de Caridade de Canguçu, 3ª Coordenadoria
Regional de Saúde e Governo do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de
encontrar soluções para o não fechamento do Hospital de Caridade de Canguçu com
a manutenção dos seus serviços.
Art. 3º – O presente decreto
tem vigência por 180 dias, findo o qual deverá ser analisada a situação para possível prorrogação.
Art. 4º - Este decreto entra
em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 11 DE
JUNHO DE 2018.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se
ELIEZER JORGE TIMM
Chefe de Gabinete
do Prefeito.


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