A Vigilância Sanitária do RS publicou, no final de janeiro de 2017, a portaria nº66/2017 que estabelece os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambreria, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
A portaria estabelece mudanças como o fatiamento de frios, por exemplo, e carne moída. Agora devem ser feitos na frente do cliente e não mais expostos já prontos. No caso do guisado deve ser retirado, ainda, os resíduos da máquina ao final de cada operação. Os equipamentos de moagem de carnes e de fatiar devem ser higienizados quando permanecerem em desuso por tempo superior a 30 minutos ou sempre que se fizer necessário.
Os embutidos devem ser adquiridos somente através das indústrias não sendo possível mais serem feitos nos próprios estabelecimentos - a não ser em casos dos que possuam licença para este tipo de operação.
Os embutidos devem ser adquiridos somente através das indústrias não sendo possível mais serem feitos nos próprios estabelecimentos - a não ser em casos dos que possuam licença para este tipo de operação.
A inobservância desta Portaria constitui infração de natureza sanitária nos termos da legislação sanitária em vigor, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Em Canguçu os fiscais da vigilância sanitária municipal, junto a Secretaria de Saúde, se colocam a disposição para maiores esclarecimentos através do telefone (53) 3252-2756.
Para conferir a portaria na íntegra CLIQUE AQUI
Ouça entrevista da fiscal Carla Tavares, realizada par rádio Liberdade AM, na manhã desta terça-feira (07), tratando deste assunto CLICANDO AQUI
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