DECRETO Nº983 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE TURNO, DIAS E HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
João Luis Mendes Sodré, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial
os Inc. II e XIII do Art. 24 e Inc. II, XIII e XIV do Art. 28da Resolução nº
034/2008;
Considerando que a
partir de março retornam as sessões ordinárias, em conformidade com disposto no
Regimento Interno, segundas e quintas-feiras.
DECRETO:
Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, a partir de primeiro de março de dois mil e
dezessete, os seguintes turnos, dias e horários de funcionamento:
Turno da Manhã: 8h30min as 11h30min.
Turno da Tarde: 13h as 16h30min.
Terças-Feiras a Sextas-Feiras:
Turno Único: 8h as 13h.
Parágrafo Único: Os turnos, dias e horários de funcionamento
estabelecidos no Art. 1º, poderão ser revistos e alterados a qualquer tempo, em
conformidade com as necessidades do Poder Legislativo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, vigendo seus efeitos a partir de primeiro de março de dois mil e
dezessete, devendo ser publicado no mural oficial, site da Câmara para
conhecimento público.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal
Canguçu/RS, 24
de fevereiro de 2017.
João Luis Mendes Sodré
Presidente
Registre-se e
Publique-se:
Luciano Zanetti Bertinetti
1º Secretário

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