A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma
Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo
mais segurança e agilidade para toda a sociedade.
O Principal benefício é o fato de o pagador de algum boleto vencido não precisar ir até o banco emissor para quitar o seu débito. Com a nova plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13. Adicionalmente, para que os clientes usufruam dos benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar mais segurança, facilidade nos processos de débito automático e prevenção a fraudes.
São pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Dada a sua larga utilização, o setor bancário estabeleceu um cronograma de validação dos boletos na Nova Plataforma, observando-se aspectos técnicos e operacionais e visando a estabilidade do serviço de cobrança. Por isso, a implantação será feita em ondas, conforme o cronograma a seguir:
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