TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DEBATE E RECEBIMENTO DE EMENDAS E SUGESTÕES PARA INCLUSÃO NO PROJETO DE LEI
ENCAMINHADO PELA MENSAGEM EXECUTIVA Nº 097/2016 QUE VERSA SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2017
Carlos Alberto Vargas da Silva, Presidente da
Câmara de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial o
disposto nos Inc. IV do Art. 28 e letra “d” do Inc. III do Art. 29 da Resolução
Nº 034/2008 e; Inc. II, IV e XII do Art. 24 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o
disposto nos Art. 247, 256, 261 e 262 da Resolução Nº 034/2008;
Considerando o
disposto no Art. 48, Inc. I da Lei Complementar 101/2000;
Art. 48. São instrumentos de transparência da
gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e
as versões simplificadas desses documentos.
I – incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos
de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº
131, de 2009).
Considerando decisão
a plenária, na sessão ordinária do dia doze de dezembro de dois mil e dezesseis;
Art. 1º - Fica designada em conformidade com disposto
no Inc. IV do Art. 245, da Resolução Nº 034/2008, a data de 15(quinze) de
dezembro de dois mil e dezesseis, no horário das 10(dez) horas, no Plenário
Joaquim de Deus Nunes, da Câmara Municipal de Vereadores, sito Rua General Osório,
979 – Canguçu/RS, para realização de audiência pública para debate e
recebimento de propostas e emendas ao Projeto de Lei – encaminhado pela
Mensagem Executiva Nº097/2016 que: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017”.
Art. 2º - A audiência de que trata o caput do Art. 1º,
em conformidade com disposto nos Art. 255, 256 e 261 da Resolução nº 034/2008,
serão presididas pelo Presidente da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,
Planejamento, Fiscalização e Controle ou seu substituto legal.
Art. 3º As inscrições dos interessados obedecerá, o
disposto nos Art. Nº 247, 249 e 254 da Resolução Nº034/2008.
Art. 4º - Afixe-se o presente no mural oficial e
publique-se no site.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
Canguçu/RS, 12 de
dezembro de 2016.
CARLOS ALBERTO VARGAS DA SILVA
Presidente
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