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03 dezembro 2015

VEREADOR QUE SUSTAR ATOS DO PREFEITO

O vereador Rubens Angelin de Vargas, quer que a Câmara se pronuncie acerca da sanção do prefeito municipal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem algumas emendas aprovadas pelos vereadores.
O vereador apresentou requerimento com base no Inc. VI, do Art. 13 da Lei Orgânica que diz: 
Art. 13 – Compete á Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Entenda o Caso:
O executivo municipal encaminhou projeto de lei a Câmara de Vereadores, contendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – do município para o ano de 2016. 
O projeto foi aprovado com várias emendas apresentadas pelos vereadores e, encaminhado ao executivo para veto ou sanção das emendas.
O prefeito municipal com base em parecer do procurador do município, sancionou o projeto com algumas emendas, sem no entanto, vetar as demais.
Segundo a lei orgânica em seu Art. 53:
Art. 53 O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 48(quarenta e oito) horas enviado pelo Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionará no prazo de 15(quinze) dias úteis.
§ 2º - Se o prefeito municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contatos da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.
O requerimento do vereador Rubens Vargas (foto ao lado) foi encaminhado pelo presidente a Comissão de Constituição e Justiça e Procurador da Câmara, para que emissão de parecer. 
AGUARDEMOS OS DESDOBRAMENTOS!

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