A Câmara Municipal promulgou a Lei Nº 4.306/2015 de autoria do vereador Augusto Cesar Silva(Cesar do Gás).
O projeto foi aprovado por unanimidade e vetado parcialmente pelo prefeito municipal(Art. 8º), quanto a destinação da multas que preveem a utilização destes recursos em campanhas educacionais e, não estipulação dos valores das multas.
A Lei prevê a colocação de lixeiras nas vias públicas por parte de pessoas físicas e jurídicas, no caso de pessoas jurídicas poderá ser utilizado espaço para colocação do nome e logomarca da empresa.
Veja a lei na íntegra CLICANDO AQUI
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