Repartições públicas funcionarão das 8h às 14h. Serviços essenciais não serão alterados pela mudança de horário
Canguçu seguiu a tendência de dezenas de municípios gaúchos e instituiu o turno único como medida de economia. A decisão leva em conta a desaceleração da economia, que ocasionou diminuição na arrecadação de tributos. Tal cenário resultou na redução dos repasses aos municípios, colocando os mesmos em dificuldades financeiras para atender suas obrigações.
Uma avaliação do Núcleo de Contabilidade considerou que, com base no mês de junho, haverá insuficiência orçamentária para custear a folha de pagamento até o final do ano. Na tentativa de manter em dia os salários dos servidores, serão adotadas medidas de economia ainda mais rigorosas, incluindo redução de gasto com pessoal, diminuição do número de horas extras, diárias, deslocamentos e despesas administrativas.
Outra medida anunciada nesta sexta-feira foi a instituição do turno único, que passa a valer a partir da próxima segunda (13) em todos os prédios públicos do município, exceto naqueles que prestam serviços considerados essenciais à população. Até o dia 31 de dezembro, as repartições funcionarão das 8h às 14h. O turno único poderá ser prorrogado conforme a situação econômica do município.
Setores essenciais como educação, saúde, vigilância, limpeza pública, fiscalização, abastecimento, transporte, obras públicas e coleta de lixo manterão seu funcionamento normal.
A decisão tomada pelo Governo Municipal é apenas mais uma medida de economia adotada pela administração, que já havia reduzido pela metade o número de cargos em comissão (CCs), além de extinguir os telefones celulares que até 2012 eram custeados com recursos públicos.
Atendimentos na área da saúde:
Posto de Saúde Central e CEO – 8h às 18h
Pronto Atendimento e SAMU – 24h
Farmácia Municipal – 8h às 18h.
Equipes de Atenção Básica – 8h às 15h30 (de segunda a quinta-feira)
Departamento de Comunicação - PREFEITURA DE CANGUÇU/RS
CONFIRA O DECRETO INSTITUINDO O TURNO ÚNICO
DECRETO Nº 6595/2015
CONFIRA O DECRETO INSTITUINDO O TURNO ÚNICO
DECRETO Nº 6595/2015
“INSTITUI TURNO ÚNICO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSON
CARDOSO NUNES, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
a desaceleração da economia o que gerou
a diminuição na arrecadação de tributos, portanto reduzindo os repasses aos
municípios, colocando os mesmos em dificuldades financeiras para atender suas
obrigações;
CONSIDERANDO que o núcleo de contabilidade, com base no mês de junho de 2015, demonstra a insuficiência orçamentária para custear a folha de pagamento se fazendo necessário reduzir o gasto com pessoal, diminuindo o número horas extras, diárias, e viagens, e despesas administrativas;
CONSIDERANDO as inúmeras dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios gaúchos, exige medidas a serem tomadas pelos gestores públicos, conforme disposto no § 2º do art. 23 da Lei Complementar 101/2000, para cumprir com os compromissos da administração municipal,
como a redução da jornada de trabalho (turno único);
DECRETA:
Art. 1°
-Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias nos PRÉDIOS
PÚBLI COS do Município, a ser
cumprido no período compreendido entre 08:00 e 14:00 horas, de segunda a
sexta-feira, excetuando-se os serviços essenciais.
Art. 2° -O
turno único instituído no artigo 1° deste Decreto vigorará a partir de
13/07/2015,com vigência até 31/12/2015.
Parágrafo
Único: O Poder Executivo poderá, caso
entenda conveniente e necessário, prorrogar o turno único.
Art. 3° - O
turno único se aplica exclusivamente a atendimento nos PRÉDIOS PÚBLICOS,
não se aplicando às atividades essenciais como educação, saúde, vigilância,
limpeza pública, fiscalização, abastecimento,
transporte, obras públicas e coleta de lixo, que manterão seu
funcionamento normal, alterações conforme segue:
Posto de Saúde Central e CEO- 8h
às 18h.
Pronto Atendimento e SAMU 24h.
Na farmácia municipal das 8h às
18h.
Equipes de Atenção Básica das 8h
às 15h30 de segunda a quinta-feira.
Parágrafo Único: A critério do Secretário Municipal competente outras atividades
poderão ser excluídas do turno único, desde que essa decisão seja tomada de
forma justificada.
Art. 4° -
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 10 DE JULHO DE 2015.
GERSON
CARDOSO NUNES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
FERNANDA
SILVA DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete do Prefeito

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