Os moradores das proximidades do Condomínio Pompílio da Fonseca, próximo ao Trevo de acesso a Canguçu pela RS 265, já não sabem mais para quem reclamar e a quem pedir soluções para recuperar a via. São buracos e mais buracos. Nosso leitor Otávio Lopes registrou a situação. O tempo já está melhorando, agora é aguardar o serviço de recuperação.
DICA
DICA
* Sabia que se você cair em
um buraco, tiver prejuízo material ou se machucar, por exemplo, pode cobrar do
Município essa conta? Mas é um direito pelo qual tem que brigar, porque, se
ficar esperando, não será atendido. Os buracos provocam prejuízos e são um
grande perigo, colocam em risco a vida dos motoristas.
O que diz a lei brasileira?
Em primeiro lugar, o art. 186 do Código Civil é claro ao afirmar: “aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Nota-se que a Prefeitura é
responsável pela manutenção das vias públicas e, portanto, tem a obrigação de
mantê-las em condições adequadas de tal forma a atender plenamente o tráfego
com a devida segurança. Se as vias não estão em condições de uso, é inegável a
negligência ou omissão do Poder Público, cabendo portanto a este a obrigação de
indenizar.
É preciso perceber que o
comando legal diz “ainda que exclusivamente moral”, abrindo a possibilidade
para o ressarcimento dos danos materiais.
Procure alguém para se
informar, um advogado de sua confiança, ou o servidor de Defensoria Pública
para que ela possa tomar as providências, inclusive em relação às provas, de
uma maneira orientada para que ela possa apresentar ao juiz a ação da melhor
forma possível. Se o buraco estava em área urbana, a ação deve ser contra a
prefeitura, responsável pela conservação das ruas. (Dica do jornal do Laranjal)

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