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Vida Plena

Gordices da KÁ

11 junho 2015

Rua em frente ao Condomínio Pompílio da Fonseca

Os moradores das proximidades do Condomínio Pompílio da Fonseca, próximo ao Trevo de acesso a Canguçu pela RS 265, já não sabem mais para quem reclamar e a quem pedir soluções para recuperar a via. São buracos e mais buracos. Nosso leitor Otávio Lopes registrou a situação. O tempo já está melhorando, agora é aguardar o serviço de recuperação.


DICA
* Sabia que se você cair em um buraco, tiver prejuízo material ou se machucar, por exemplo, pode cobrar do Município essa conta? Mas é um direito pelo qual tem que brigar, porque, se ficar esperando, não será atendido. Os buracos provocam prejuízos e são um grande perigo, colocam em risco a vida dos motoristas.
O que diz a lei brasileira? Em primeiro lugar, o art. 186 do Código Civil é claro ao afirmar: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Nota-se que a Prefeitura é responsável pela manutenção das vias públicas e, portanto, tem a obrigação de mantê-las em condições adequadas de tal forma a atender plenamente o tráfego com a devida segurança. Se as vias não estão em condições de uso, é inegável a negligência ou omissão do Poder Público, cabendo portanto a este a obrigação de indenizar.
É preciso perceber que o comando legal diz “ainda que exclusivamente moral”, abrindo a possibilidade para o ressarcimento dos danos materiais.

Procure alguém para se informar, um advogado de sua confiança, ou o servidor de Defensoria Pública para que ela possa tomar as providências, inclusive em relação às provas, de uma maneira orientada para que ela possa apresentar ao juiz a ação da melhor forma possível. Se o buraco estava em área urbana, a ação deve ser contra a prefeitura, responsável pela conservação das ruas. (Dica do jornal do Laranjal)

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