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28 abril 2015

Contas regulares com ressalvas do Prefeito de Morro Redondo

O Prefeito do município de Morro Redondo, Rui Brizolara (DEM), teve  a recomendação, por parte do Ministério Público de Contas do RS da sua administração  - em 2013 -  para aprovação com ressalvas.
Os apontes do conselheiro Algir Lorenzon são no pagamento de horas extras com base em registros inconsistentes no livro ponto. Ademais, verificou-se que alguns servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras sequer fazem registro de horário no livro ponto. Violação à Lei Municipal nº 41/1990, artigos 55 e 56, aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade. O Gestor alega que, para o pagamento de horas extras, foram consideradas situações excepcionais e emergenciais, bem como o interesse público, e que as inconsistências nos registros de ponto de alguns servidores se deram porque estes se deslocam para o interior do Município, longe da sede, em função de suas atividades profissionais.
Também é apontada ausência de cobrança de ISS sobre serviços de registro público, cartorários e notariais. Configuração de renúncia de receita. O Gestor reconhece a irregularidade ao informar que junta documento comprobatório da notificação ao Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas, bem como o requerimento de acordo e parcelamento da dívida.
O MPC recomenda multa de R$ 3.104,51 e verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas pelo Responsável para o cumprimento da decisão exarada nestes autos. O processo precisa ser apreciado pelo TCE.

Clique aqui e confira o parecer na íntegra

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