Nos últimos dias tem se acentuado as especulações nas rodas de conversas e meios de comunicações, o tema: candidaturas e coligações municipais para o pleito do próximo ano.
Especula-se que em alguns partidos os ânimos internos estão exaltados, devidas as suas correntes internas nas indicações da futura nominata dos diretórios( as eleições normalmente ocorrem entre abril e outubro), que serão responsáveis pela escolha interna dos candidatos a prefeito e vereadores nos partidos.
Têm sido lembradas e vinculadas nos últimos dias as possíveis pré-candidaturas:
PDT: Zico Retzlaff, Neizinho e Niro Nornberg.
PP: Cassio Mota, Arion Braga, Alex Silva, César Madrid e Celso Oliveira.
PSDB: Rudinei Jacondino, Eber Hoffmann e Pedro Pereira.
PSB: Nilso Pinz, Augusto, Giovani Botesele, Cesar Silva e Elisnei Pires.
PMDB: Vinicius Pegoraro, Carlos, Gilberto Degar e Beto Boemeke.
PTB: Wendel Vilela e Xico.
DEM: Turuca.
PPS: Jardel Oliveira.
Ao tempo que nas rodas de conversas, especula-se os mais variados nomes, os partidos já começaram a sondar as demais siglas para eventuais coligações, principalmente para a chapa majoritária(prefeito).
Nas eleições municipais começam aparecer número significativo de possíveis pré-candidatos, a indagação e a especulação gira em torno da medida a ser adotada pelos atuais vereadores se manterão o atual número de quinze vereadores, ou poderá ocorrer uma alteração, visto que, a Constituição Federal em seu Art. 29 –
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
Cabe aos vereadores atuais de acordo com Art. 9º da Lei Orgânica do Município, fixar o número de vereadores, até o final de 2015:
Art. 9º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder ás eleições, observado os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Parágrafo Único: A Mesa da Câmara enviará ao tribunal Regional Eleitoral, logo após sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata este artigo.
No passado já tivemos as mais variadas composições na Câmara, a começar no Império com sete vereadores, passando por quinze, dez, dezessete e até dezenove vereadores.
Existe ainda a possibilidade da tão falada e aguardada reforma eleitoral ser votada pelo Congresso Nacional, antes de outubro, alterando as regras eleitorais para o próximo pleito.
Aguardemos....muita água pra rolar por debaixo da ponte. Aproveitem e acrescentem alguns nomes a nominata.
Nenhum comentário:
Postar um comentário