O juiz Regis da Silva Conrado, da 1ª Vara de Canguçu, condenou a três anos, dois meses e 12 dias o motorista Wendel Oliveira Vergara por homicídio culposo pela morte do ídolo do Brasil, Claudio Milar, o zagueiro Régis e o preparador de goleiros Geovane Guimarães. Cabe recurso. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça (TJ-RS). As vítimas fatais do acidente faziam parte da delegação do rubro-negro pelotense que se envolveu em um acidente no município de Canguçu no dia 15 de janeiro de 2009. O episódio ganhou repercussão nacional e gerou uma grande comoção na cidade.
Na ocasião Vergara conduzia o ônibus que transportava o time e a comissão técnica, quando perdeu o controle numa curva. Além das mortes de Milar, Régis e Geovane, outras nove pessoas ficaram feridas - entre eles o técnico Armando Dessessards e importantes jogadores da equipe.
Por não possuir antecedentes criminais e no entendimento do juiz do caso haver circurnstâncias que favorecem o motorista (sinalização precária da via e a não-utilização do cinto de segurança pelas vítimas), a pena em regime inicialmente aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Vergara terá de cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade a ser defiinida. Também foi fixado pagamento de dois salários mínimos nacionais à família de cada vítima falecida no acidente. A decisão é desta sexta-feira (16).
Caso
O acidente ocorreu em 2009, durante viagem de retorno a Pelotas. O veículo tombou e capotou no final da rodovia RS-471, em um viaduto sobre a BR-392.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a imprudência do motorista em dirigir em velocidade muito acima do permitido na rodovia impediu que o ônibus realizasse o trajeto da curva acentuada.
Em defesa, Vergara afirmou que na noite do acidente havia neblina e que a estrada estava mal sinalizada, não indicando a curva acentuada. Também afirmou que na época do acidente possuía habilitação para dirigir veículo de transporte há aproximadamente um ano e que não havia feito antes aquele trajeto, bem como alertou os passageiros para o uso de cinto de segurança. No entanto, laudos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) apontaram que o motorista estava a 99 km/h antes de iniciar o processo de frenagem do ônibus para fazer a curva. As testemunhas também relataram que não perceberam a diminuição da velocidade quando estavam se aproximando do viaduto.
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