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13 janeiro 2015

Edital de Convocação da Eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CANGUÇU
General Osório, 728 - Canguçu/RS CEP:96600.000

- ELEIÇÕES SINDICAIS -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

Pelo presente Edital faço saber que conforme determina o Estatuto Social do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Canguçu/RS, Artigo 43º, dia 04 de Março de 2015, no período dás 8:00 horas às 17:30 horas na Sede e no Prédio do antigo Ambulatório desta Entidade na Rua General Osório 638, Canguçu/RS e nas localidades de: Remanso, Santa Clara, Posto Branco, Solidez, Canguçu Velho, Rincão dos Maias, Glória, Ares Alegre, Coxilha dos Campos, Encruzilhada dos Grilos, Coxilha dos Amaral, Passo do Valadão, Favila e Coxilha dos Cavalheiros no 1º Distrito de Canguçu; - Florida, Pantanoso, Herval, Santa Bárbara, Nova Gonçalves, Iguatemí e Potreiro Grande no 2º Distrito de Canguçu; - Alto Alegre, Arvorito, Cerca de Pedras, Venda da Lagoa, Coxilha do Fogo, Boa Vista, Santo Antônio, Coxilha dos Pereiras, e Faxinal no 3º Distrito de Canguçu; - Sanga Funda, Trapeira, Coxilha das Flores, Passo do Lourenço, Passo do Saraiva, Rincão dos Marques, Passo do Lajeado, Rincão dos Cravos, Coxilha das Três Pedras, e Coxilha do Piegas no 4º Distrito de Canguçu; - Alto da Cruz, Alto Alegre, Armada e Colônia Palma no 5º Distrito. Será realizada eleições para composição da Diretoria e Suplentes Conselho Fiscal e Suplentes a que está filiado esta Entidade, FICANDO ABERTO O PRAZO DE 10 DIAS para o registro de Chapas que correrá a contar da data da publicação deste Edital, de conformidade com os Estatutos e o Regimento Interno, o requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o Registro será dirigido a Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer um dos Candidatos componentes da Chapa, na Secretaria da Entidade, funcionará no período destinado ao Registro de chapas, no horário normal de expediente da Entidade, onde se encontrará a disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernente ao processo Eleitoral, recebimento de documentação, e fornecimento do correspondente recibo. Se for registrada apenas uma Chapa Concorrente; – imediata lavratura da ata de registro da respectiva chapa será suspenso o processo eleitoral e convocada a Assembléia Geral, que deverá ser realizada dentro de dez (10) dias subseqüentes ao término do registro de chapas, para fins de homologação da Direção apresentada, observados os prazos e todos os procedimentos inerentes à convocação e realização das Assembléias Gerais e constantes deste Estatuto Social; – se houver homologação da Assembléia Geral da chapa inscrita, a mesma será considerada eleita, sendo a direção empossada ao término do mandato dos que estiverem em exercício; – se não houver homologação da Assembléia Geral da chapa inscrita, seguirá todo o processo eleitoral conforme estabelecido nestes Estatutos Sociais, conforme determina o artigo 44, nos Itens 01, 02 e 03 do Estatuto Social deste Sindicato. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de cinco (5) dias a contar da Publicação das chapas Registradas. Caso não seja obtido quorum na primeira convocação, ou que nenhuma das chapas atinja a maioria simples dos votos, a eleição em segunda Votação será realizada no dia 18 de março de 2015, e em caso de empate entre as chapas, realizar-se-á nova eleição no prazode 15 dias. A Mesa Apuradora será instalada na sede do Sindicato.
Canguçu, 12 de janeiro de 2015.


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