NOVANET

Vida Plena

Gordices da KÁ

18 dezembro 2014

Vereador sugere criação de mototáxi em Canguçu

O vereador Formiga (PT) apresentou, na Câmara Municipal, a Mensagem Legislativa nº 58/2014 que dispõe sobre a criação do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicleta - mototáxi - no  município de Canguçu e dá outras providências. O Projeto seguirá para analise e parecer das Comissões permanentes da Câmara.
Em sua justificativa Formiga considerou que no momento a cidade não conta com transporte coletivo urbano e ainda tendo em vista a necessidade de deslocamento e interligação entre pontos distantes da cidade e sendo a moto uma forma de ganhar tempo para ir ao trabalho, além de ser de custo acessível aos passageiros é uma excelente alternativa para a população além da geração de emprego e renda.


De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.

Acesse a Legislação:
Lei 12.009/2009 - Regulamenta o exercício das atividades de motofrete e mototáxi.
Resolução 350 do Contran - Regulamenta o curso de formação para motofretistas e mototáxis.

Nenhum comentário: