O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, nesta quinta-feira, os embargos declaratórios apresentados pela defesa do candidato a deputado federal pelo Solidariedade, Claudio Janta. Desta forma, tornou válidos os 45.559 votos recebidos por ele no dia 5 de outubro. Com o recurso aceito, o quociente eleitoral, que determina a quantidade de votos por cadeira do parlamento, foi alterado.
Sendo assim, Fernando Marroni (PT) que havia se reelegido, perde sua vaga que é herdada pela coligação a qual Janta faz parte — PP, PRB, SD e PSDB. Quem assume a cadeira é o deputado José Otávio Germano (PP), que estava na primeira suplência. O relator do processo foi o ministro do TSE, Luiz Fux.
Ingressantes na ação pelo interesse de Germano, os advogados Décio Itiberê e Mauro Hauschild comemoraram a decisão. “Tivemos um julgamento dentro do esperado. Tínhamos a convicção de que o registro de candidatura deveria ser deferido e a justiça foi feita, voltando a ser computados os votos do Janta”, declarou Hauschild.
Janta teve o registro de candidatura negado em julho pelo Tribunal Regional Eleitoral sob a alegação de falta de pagamento de multas eleitorais impostas ao candidato em eleições passadas. Em setembro, o TSE havia confirmado a cassação do registro, decisão que perdurou até esta quinta.
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