O Blog recebeu um comentário, no final desta manhã de terça-feira (07), com informações sobre a aprovação de um mandado de segurança favorável ao vereador Formiga (PT) determinando a suspensão do processo ético-disciplinar da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu até o julgamento do mérito da ação de anulação do processo.
Formiga alega na ação que os fatos ocorreram entre 2004 e 2007 e o juiz entende que é preciso aguardar o julgamento para que não haja danos a imagem do vereador. Confira:
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11400020262
Comarca: Canguçu
Órgão Julgador: 1ª Vara Judicial : 1 / 1
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Julgador:
Alejandro César Rayo Werlang
Despacho:
Vistos. Considerando-se que os fatos que supostamente deram ensejo à instauração do processo ético-disciplinar ocorreram entre os anos 2004 e 2007, ou seja, há muitos anos, tenho que não haverá prejuízo que aguarde o julgamento do presente Mandado de Segurança, ação constitucional que possui rito célere. Ademais, com isso, acautela-se direito do impetrante, que poderia, em caso de concessão da ordem de segurança, ter danos irreparáveis ou de difícil reparação. Por esses motivo, DEFIRO a liminar postulada, a fim de determinar a suspensão do processo ético-disciplinar instaurado em face do impetrante, até decisão definitiva do presente mandado de segurança. Notifiquem-se as autoridades coatoras, para que, no prazo de 10 dias, prestem informações (art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/09). Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da Câmara de Vereadores de Canguçu (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09). Intime-se. Dil. Legais.
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