O plenário da Câmara Municipal, tomou conhecimento oficialmente da denúncia que envolve o vereador Avacir, com a leitura da correspondência e da documentação anexa encaminhada pela Tesoureira da Associação Regional dos Pequenos Agricultores – ARPA – Elaine Sodré da Fonseca, que solicita com base no Art. 12 da Resolução nº 035/2008, a instauração de processo ético-disciplinar contra Avacir Matias Prestes, o Formiga (PT).
A Resolução Nº 035/2008 é a que: Institui o Código de Ética Parlamentar de Vereadores de Canguçu/RS, e o Artigo citado diz:
“Art. 12 – Qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar pode representar documentalmente perante o Presidente da Câmara, pelo descumprimento, de normas contidas neste código.”
A partir do recebimento da denúncia, conforme Art. 13 do Código de Ética, cabe ao Presidente da Câmara designar um membro da mesa para que faça as averiguações preliminares.
“Art. 13 – Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara, designará um membro da mesa para que averigue preliminarmente os fatos no prazo de cinco dias, após apresentará ao plenário, no prazo de dez dias, o relatório, encaminhando-o para Comissão de Ética, para serem ouvidas as partes”
Após a leitura da denúncia o presidente Arion Braga, suspendeu a sessão por alguns minutos, reunindo a mesa diretora que é composta pelos vereadores: Arion Braga – presidente, Cristiano Aguiar – primeiro vice-presidente, Cledemir Gonçalves – segundo vice-presidente; Rubens Vargas – primeiro secretário e Augusto Cesar da Silva – segundo secretário, para deliberarem sobre o tema e escolherem o membro da mesa que deverá averiguar preliminarmente a denúncia, tendo sido escolhido o Vereador Cledemir de Oliveira Gonçalves o professor Fininho.
Foi solicitado que além das denúncias recebidas o representante da mesa, busque informações complementares junto à entidade, acerca do profissional responsável pela contabilidade no período.
A Resolução Nº 035/2008 é a que: Institui o Código de Ética Parlamentar de Vereadores de Canguçu/RS, e o Artigo citado diz:
“Art. 12 – Qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar pode representar documentalmente perante o Presidente da Câmara, pelo descumprimento, de normas contidas neste código.”
A partir do recebimento da denúncia, conforme Art. 13 do Código de Ética, cabe ao Presidente da Câmara designar um membro da mesa para que faça as averiguações preliminares.
“Art. 13 – Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara, designará um membro da mesa para que averigue preliminarmente os fatos no prazo de cinco dias, após apresentará ao plenário, no prazo de dez dias, o relatório, encaminhando-o para Comissão de Ética, para serem ouvidas as partes”
Após a leitura da denúncia o presidente Arion Braga, suspendeu a sessão por alguns minutos, reunindo a mesa diretora que é composta pelos vereadores: Arion Braga – presidente, Cristiano Aguiar – primeiro vice-presidente, Cledemir Gonçalves – segundo vice-presidente; Rubens Vargas – primeiro secretário e Augusto Cesar da Silva – segundo secretário, para deliberarem sobre o tema e escolherem o membro da mesa que deverá averiguar preliminarmente a denúncia, tendo sido escolhido o Vereador Cledemir de Oliveira Gonçalves o professor Fininho.
Foi solicitado que além das denúncias recebidas o representante da mesa, busque informações complementares junto à entidade, acerca do profissional responsável pela contabilidade no período.
O vereador Fininho (PSDB) foi entrevistado, na manhã desta sexta-feira (22), e disse que ainda não recebeu o processo com as denúncias - que está com a assessoria jurídica da Câmara - para analise. O vereador disse que agora o próximo passo é averiguar o que é verdade, ou não, na denúncia apresentada. "A gente ainda não averiguou a veracidade destes documentos", disse, revelando que a partir da veracidade dos fatos irá emitir um relatório. Caso sejam comprovadas as denúncias será entregue um relatório para a Comissão de Ética da Câmara.
Relembre o caso clicando aqui
Relembre o caso clicando aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário