As conselheiras tutelares de Canguçu entregaram ofício na Câmara Municipal de Vereadores pedindo que seja aberta uma ação investigatória contra a conduta do vereador Erroldisnei Borges (PT), O Rodinha, por conta de declarações no dia 07 de julho de 2014. Na ocasião Rodinha teria dito que as conselheiras não trabalham e não atuam conforme deveriam, por isso não precisam de equipamentos - uma antiga reivindicação do conselho. As conselheiras entenderam que ocorreu ai quebra de decoro parlamentar.
No documento, citando trechos do Código de Ética da Câmara, as conselheiras pedem que sejam apuradas as "calúnias e difamações" feitas pelo vereador contra as mesmas.
O vereador Arion Braga (PP), presidente da Câmara, encaminhou o ofício para o vereador Fininho (PSDB) realizar um parecer sobre as denúncias. Fininho também investiga o vereador Formiga (PT) outro que também foi denunciado ao Conselho de Ética da Câmara.
O PTBista Wendel Vilela pediu a palavra dizendo que está virando moda, atualmente, denúncias contra os vereadores e que não estaria defendendo o vereador Rodinha, mas que se a moda pegar a Câmara viverá de apurar denúncias - muitas infundadas segundo ele - e passando por cima da imunidade de cada parlamentar de se manifestar.
Vereador Rodinha (com copo na mão) foi denunciado pelo Conselho Tutelar. Vereador Wendel (com microfone) vê com preocupação onda de denúncias contra vereadores.
Foto: Augusto Pinz
Embora os políticos gozem de imunidade parlamentar a fim de garantir a livre manifestação do pensamento na atividade legislativa, tal direito não é absoluto. Uma crítica injusta, acusando alguém de conduta ilícita, sem provas, extrapola o direito à manifestação e deve ser reparada.
Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso para condenar o vereador Cantídio Borges Lima (PP), de Santo Antônio da Patrulha, a indenizar em R$ 8 mil o médico Guilherme Machado. Conforme entendimento da maioria do colegiado, as ofensas proferidas contra o médico foram excessivas e não estão protegidas pela imunidade parlamentar, por violarem o direito alheio.
Embora o discurso proferido pelo réu tenha sido feito durante o exercício de seu mandato como vereador, guardando relação com a matéria em discussão (saúde pública), o fato é que suas palavras extrapolaram para a crítica pessoal, atingindo a honra, a subjetividade do autor, declarou o desembargador em sua decisão.
‘‘A imunidade parlamentar não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios. Não é uma permissão para se dizer o que bem entende, sem qualquer consequência. Exige, antes, comprometimento do parlamentar: comprometimento com a verdade, com a justiça, com a transparência e com a ética. É dever do vereador — assim como de qualquer outra pessoa, exercendo ou não cargo público — certificar-se dos fatos antes de efetuar qualquer denúncia, sob pena de responder, sim, pelos danos causados’’, está no acórdão. (com informações Consultor Jurídico)
Clique aqui e lembre o que foi dito por Rodinha sobre o conselho
Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso para condenar o vereador Cantídio Borges Lima (PP), de Santo Antônio da Patrulha, a indenizar em R$ 8 mil o médico Guilherme Machado. Conforme entendimento da maioria do colegiado, as ofensas proferidas contra o médico foram excessivas e não estão protegidas pela imunidade parlamentar, por violarem o direito alheio.
Embora o discurso proferido pelo réu tenha sido feito durante o exercício de seu mandato como vereador, guardando relação com a matéria em discussão (saúde pública), o fato é que suas palavras extrapolaram para a crítica pessoal, atingindo a honra, a subjetividade do autor, declarou o desembargador em sua decisão.
‘‘A imunidade parlamentar não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios. Não é uma permissão para se dizer o que bem entende, sem qualquer consequência. Exige, antes, comprometimento do parlamentar: comprometimento com a verdade, com a justiça, com a transparência e com a ética. É dever do vereador — assim como de qualquer outra pessoa, exercendo ou não cargo público — certificar-se dos fatos antes de efetuar qualquer denúncia, sob pena de responder, sim, pelos danos causados’’, está no acórdão. (com informações Consultor Jurídico)
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