Estacionar em local indevido, falar no celular no volante e não usar o cinto de segurança, são as principais violações de trânsito cometidas pelos motoristas de Canguçu.
Infrações do Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 181 (estacionar o veículo), 252 (dirigir o veículo) e 167 (deixar o condutor de usar o cinto de segurança) se destacam entre as infrações cometidas na via pública.
Segue a estatística o Artigo 233 (deixar de efetuar o registro do veículo) e Artigo 162 (dirigir sem habilitação).
Com o aumento da frota de veículos os motoristas encontram dificuldades na mobilidade urbana, recorrendo ao cometimento de infrações e uso de áreas proibidas.
Dirigir falando ao celular
A Brigada Militar adverte que o uso do telefone celular ao dirigir é uma forma de desatenção ao trânsito. Além de estar com as mãos ocupadas com o aparelho celular o condutor deixa de usá-las para a condução do veículo, distraindo-se, acaba não percebendo o que acontece no trânsito à sua volta.
O uso do telefone celular ao dirigir aumenta o tempo de reação do condutor, com isto o risco de acidentes é proporcional.
Previsto no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, Artigo VI, observa-se que tanto ao utilizar o telefone, quanto o uso de apenas uma das mãos para condução e efetuar manobras de conversão ou acionar equipamentos do veículo, além do risco de acidentes, é infração de trânsito média, com previsão de penalidade de autuação pelo agente responsável pela fiscalização.
Cinto de Segurança
A função do cinto de segurança é proteger os ocupantes dos veículos para que em caso de acidentes não sejam projetados, em qualquer direção, evitando que se choquem com os outros ocupantes, partes do veículo e até que sejam projetados para fora do veículo em caso de acidente.
Por isso, os cintos de segurança devem ser utilizados por todos os ocupantes de um automóvel.
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 167, “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança” constitui-se em infração grave, sendo previsto a penalidade de autuação pelo agente responsável pela fiscalização.
Use o cinto! Evite acidentes! Independente de que seja obrigatório por lei!
Cadeirinha
O transporte de crianças em veículo automotor é condicionada a proteção contra acidentes. Por isso devem ser transportadas de acordo com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, por serem pequenas, as crianças precisam de equipamento de segurança (cadeirinha) e capacete adequados (do tamanho certo para cada cabeça), que deve ser preso da maneira correta.
A criança merece ter futuro! Precisa de proteção! Evite penalidades! Eduque pelo exemplo!
Fonte: Estatística Trânsito 4ª Cia
Sargento Gomes
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