O projeto de lei, encaminhado pelo prefeito municipal à Câmara de Vereadores, que revoga a lei nº 3.485/2010, que concede gratuidade aos aposentados e pensionistas carentes com idade igual ou superior a sessenta anos e inferior a sessenta e cinco anos, não foi analisada na sessão ordinária desta quinta-feira (22).
A gratuidade aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, tem sua gratuidade assegurada pelo Art. 185, Inciso III da Lei Orgânica do Município que permanece inalterada.
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