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11 maio 2014

Câmara disciplina horário durante jogos da Copa do Mundo

DECRETO Nº 804 DE 09 DE MAIO DE 2014

 DISCIPLINA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO NA FASE DE GRUPOS

Arion Luis Borges Braga, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso II e XIII, da Lei Orgânica do Município e Art. 28, Inc. II, XIII e XIV da Resolução nº 034/2008;
Considerando a realização da Copa do Mundo Fifa, neste ano de dois mil e quatorze em nosso país;
Considerando a necessidade de adequação do horário de atendimento na Câmara Municipal de Vereadores, em consonância com horário dos jogos da seleção brasileira;
Considerando a necessidade de adequação do horário da realização das sessões ordinária em consonância com os jogos da seleção brasileira.
DECRETO:
Art. 1º - As Sessões Ordinárias, durante a fase de jogos da seleção brasileira, na Copa do Mundo 2014, Fase de Grupos, terão os seus horários alterados nas seguintes datas:
I – Dia 12(doze) de junho, para as 9h30min;
II – Dia 23(vinte e três) de junho para as 9h30min.
Art. 2º. O horário de atendimento e funcionamento dos serviços administrativos, durante a fase de jogos da seleção brasileira, na Copa do Mundo 2014, Fase de Grupos, terá o seu horário alterado na seguinte data:
Dia 17(dezessete) de junho, o turno da tarde será encerrado ás 15h45min.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada ciência do seu teor a imprensa e o presente publicado no mural oficial e site da Câmara.
                                   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
                                   Canguçu/RS, 09 de maio de 2014.


                                               Arion Luis Borges Braga
                                                           Presidente


Registre-se e Publique-se:


Rubens Angelin de Vargas

            1º Secretário

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