DISCIPLINA
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA DE
VEREADORES NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO NA FASE DE
GRUPOS
Arion Luis Borges Braga, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso II e XIII, da Lei
Orgânica do Município e Art. 28, Inc. II, XIII e XIV da Resolução nº 034/2008;
Considerando a
realização da Copa do Mundo Fifa, neste ano de dois mil e quatorze em nosso
país;
Considerando a
necessidade de adequação do horário de atendimento na Câmara Municipal de
Vereadores, em consonância com horário dos jogos da seleção brasileira;
Considerando a
necessidade de adequação do horário da realização das sessões ordinária em
consonância com os jogos da seleção brasileira.
DECRETO:
Art. 1º - As Sessões Ordinárias, durante a fase de
jogos da seleção brasileira, na Copa do Mundo 2014, Fase de Grupos, terão os
seus horários alterados nas seguintes datas:
I – Dia 12(doze) de junho, para as 9h30min;
II – Dia 23(vinte e três) de junho para as 9h30min.
Art. 2º. O horário de atendimento e funcionamento dos
serviços administrativos, durante a fase de jogos da seleção brasileira, na
Copa do Mundo 2014, Fase de Grupos, terá o seu horário alterado na seguinte
data:
Dia 17(dezessete) de
junho, o turno da tarde será encerrado ás 15h45min.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser dada ciência do seu teor a imprensa e o presente
publicado no mural oficial e site da Câmara.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal
Canguçu/RS,
09 de maio de 2014.
Arion Luis Borges Braga
Presidente
Registre-se e Publique-se:
Rubens Angelin de Vargas
1º Secretário
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