NOVANET

Vida Plena

Gordices da KÁ

05 novembro 2013

Novas regras para o seguro-desemprego já estão em vigor

Entraram em vigor nesta segunda-feira (4) as novas regras para a solicitação do seguro-desemprego. Agora, o trabalhador que pedir duas vezes o benefício num período de dez anos, será obrigado pelo sistema Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, a se matricular em cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Antes, isso só era necessário no terceiro pedido no mesmo período.

A intenção do MTE com as alterações é coibir as fraudes em empresas e minimizar os custos do governo com o pagamento do seguro-desemprego. Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, estimou um rombo nos cofres públicos ocasionado pelos gastos com o benefício em aproximadamente R$ 45 bilhões neste ano. Valor este que poderia - ou deveria - ser investido em saúde, educação etc. Só em Pelotas, o Sistema Nacional de Emprego (Sine), registra em média 110 encaminhamentos de seguro-desemprego/dia, chegando até aos 33 mil/ano. Segundo a coordenadora do Sine, Evanir Hammes, não existem cálculos aproximados de valores que estes números representem, mas a incidência maior de pessoas que encaminham o benefício é com base no salário mínimo, atualmente em R$ 755,00. "Certamente isso representa milhões de reais", disse.

A questão na prática
O tema do seguro-desemprego engloba uma série de controvérsias. Na teoria, um trabalhador não poderia usufruir do benefício e ao mesmo tempo continuar trabalhando na empresa ou em outro emprego. Porém, essa prática é comum no Brasil.

Evanir Hammes ainda conta que, muitas vezes, as pessoas chegam ao Sine para encaminhar o benefício pedindo agilidade no processo porque precisam ir ao trabalho. Quando questionadas, dizem que é um emprego ou "bico" sem carteira assinada. "Mesmo assim não poderia. Não temos o poder da fiscalização. Mas explicamos ao pessoal que só devem procurar o Sine dentro dos requisitos para que o benefício seja processado de forma legal", explica a coordenadora.

Os casos em que empregador e empregado fazem acordos para a utilização do seguro-desemprego são inúmeros. A.L.G, por exemplo, sempre trabalhou no comércio. Ele admite ter realizado diversas vezes esse tipo de prática. "Praticamente em todos os lugares que trabalhei fizemos isso. Na verdade, ajuda e muito, já que acaba-se tendo dois salários. Fica bom para ambos os lados", conta.

A explicação para a afirmativa é simples. Durante o período de cobertura do seguro-desemprego, o empregador não precisa arcar com alguns encargos sociais, como por exemplo o FGTS, pois não existe a necessidade da existência de contrato entre trabalhador e empregador.

Como fica para o trabalhador
- Agora, no momento do segundo encaminhamento dentro do período de dez anos, o trabalhador é obrigado a comparecer no prazo de sete dias a uma das instituições parceiras do Pronatec. Caso o mesmo trabalhador não se matricule em algum dos cursos oferecidos pelo Sest/Senat, IF-Sul ou Senac, o seguro-desemprego é automaticamente bloqueado. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador terá que se dirigir até o Sine e regularizar sua situação.

- A única exceção no cumprimento da nova regra se dá quando o beneficiário tiver graduação superior e esta não seja compatível com os cursos oferecidos pelo Pronatec.

- O trabalhador é obrigado a comparecer aos cursos até o período de sua conclusão - que varia conforme a área escolhida através do perfil do cadastrado no Sine - mesmo após o término da cobertura do seguro-desemprego.

- Calculando por baixo o número de encaminhamentos/ano vezes o salário mínimo, chega-se à impressionante marca de R$ 24,9 milhões em pagamentos de benefício processados pelo Sine Pelotas, que também recebe pedidos de cidades vizinhas como Capão do Leão e Rio Grande. O cálculo foi realizado sem contar os trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo.


Leia também:
Recalculando seu FGTS. Possível ter até 90% das perdas. Clique AQUI

Nenhum comentário: