Maria (nome fictício) mora no quarto andar de um prédio na rua Barão de Santa Tecla, próximo ao Hospital Universitário São Francisco de Paula, em Pelotas. Mesmo distante dois pisos, ouviu perfeitamente o barulho que vinha da festa promovida no apartamento no térreo, em plena madrugada de uma terça-feira. O som venceu as barreiras das paredes e do respeito ao direito ao sossego da vizinhança que, no caso desse condomínio, deveria ser até as 23h. O porteiro já não sabia mais o que fazer, até que a síndica resolveu agir. O desfecho desse fato foi uma carta de advertência, além de um dia inteiro de dor de cabeça para Maria. "Eu não deixo minha filha tocar violão pra não incomodar os vizinhos."
Mais que uma contravenção penal - conforme artigo 42 da lei 3.688, de 1941 -, perturbação ao sossego alheio pode ser tratado como uma questão de cidadania e de bom senso da pessoa que pretende fazer seu barulho, sem ultrapassar limites. Com situações cada vez mais frequentes em Pelotas, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) já planeja um mutirão para verificar a qualidade do som na cidade, principalmente em bares, casas noturnas, bicicletas e carros com aparelhagem de som. Mas para a ação ser plena, os decibelímetros da prefeitura precisam ser calibrados, fato que está em fase de andamento em Porto Alegre, conforme informou o titular da pasta, secretário Neiff Olavo Gomes Satte Alam.
Até mesmo os locais licenciados receberão a visita de agentes. Satte Alam explica que para os estabelecimentos alvos de fiscalização da SQA, a intensidade de som permitido à noite é de até 45 decibéis (dB) e durante o dia 55 dB (Código de Postura da Cidade). “As vezes algum estabelecimento deixa a porta aberta e o som pode vazar para a rua”, exemplifica.
Mas quando a situação ocorre em uma residência particular? Nestes locais, para a normativa ser cumprida é preciso de fiscalizações mais rígidas, como ocorrem em condomínios ou mesmo sistema acústico de bares. Assim, a vizinhança - não convidada para festa, claro - pode ficar isenta do barulho. O secretário explica que fica difícil mensurar a propagação do som vindo de um ambiente, até por questões de posição do vento, e afirma que a pasta recebe muitas reclamações, principalmente no bairro Laranjal. A alternativa é pedir ajuda à polícia.
Balada Na madrugada do último domingo (13), por volta das 4h30min, o aposentado José Nascimento, morador do balneário Santo Antônio, na tentativa de dormir resolveu recorrer à Brigada Militar (BM). A festa em uma residência na rua Herval esgotou a paciência dele e a de mais dois vizinhos. "A música parecia que vinha de dentro do quarto, o que demonstrou total falta de respeito." O reclamante não ficou sabendo se a polícia chegou ir ao local, mas cinco minutos depois da ligação, o som cessou. No outro dia, durante comentários com os vizinhos, o aposentado ficou sabendo que na noite anterior, uma festa - em outra casa - também tinha tirado o sono dos moradores. "É um absurdo. Sei que tem gente que vem fazer festa aqui, mas somos da turma do descanso."
Com a proximidade do verão, o secretário de Qualidade Ambiental demonstra preocupação e, para evitar abusos, somente um mutirão com outras secretarias e a Brigada Militar, poderá evitar abusos.
Muitas regras e poucos resultados É de responsabilidade da Brigada Militar mandar baixar o som, recolher o equipamento e, se for o caso, fazer um Termo Circunstanciado a ser encaminhado ao Juizado Especial Civil ou de Pequenas Causas. "Quando a viatura se aproxima, o pessoal já baixa ou desliga o som. Outros são mais resistente e basta a polícia sair para o barulho voltar", disse o chefe de Operações do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), capitão Rodrigo Bastos Alves. As ocorrências mais frequentes, ou seja, que viram boletim de ocorrência, estão ligadas ao exagero dos equipamentos de sons em veículos. "De janeiro até agora foram 11 ocorrências, cerca 1,1 por mês", relata.
Bastos Alves conta que a perturbação do sossego alheio é uma normativa da década de 1940, período que os carros, por exemplo, serviam apenas para andar. "Pela gravidade, agora criou-se a possibilidade de tornar a situação em crime ambiental, tipificada como poluição sonora." Mas para punir a pessoa que desrespeitar o artigo 54 da lei 9.605/98, será necessária uma fiscalização mais efetiva. "Para se constatar a veracidade do ruído é preciso fazer várias medições, em diferentes pontos, além de seguir as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O resultado disso é que são muitas regras e poucos resultados."
Na opinião do oficial, as sanções administrativas aplicadas pela prefeitura, previstas no Código de Posturas de Pelotas, poderiam ter um impacto financeiro maior para que os perturbadores do sossego alheio sentissem o peso da ação também no bolso.
O que dizem as leis - Das contravenções referentes à paz pública Artigo 42: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, resulta em prisão simples, de 15 dias a três meses
- Código de Postura (Capítulo 14 - Do sossego público) Artigo 90: com o objetivo de manter o bem-estar e resguardar o sossego e a segurança da coletividade, é proibido, sob pena de multa, além das penas cabíveis no caso: Parágrafo 4º - Perturbar o sossego público, com ruídos ou sons excessivos e desnecessários: multa de multa de três Unidade de Referência Municipal (URM), que equivale a R$ 244,26.
- Área estritamente residencial urbana ou nas proximidades de hospitais ou escolas, será permitido som de até 50 dB no período diurno e 45 dB no período noturno; é considerado para fins deste código o período que compreende de 22h até 6h como noturno. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno estende-se até as 8h.
- Lei 9.605 de Crimes Ambientais Artigo 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (...) Pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Informações do jornal Diário Popular

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