Aviso
Trata o presente sobre ordem de serviço a ser cumprida por todas as Juntas de Serviço Militar sobre recolhimento de CERTIFICADOS EMITIDOS E NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE 90 DIAS, previstos no nr VII do Art 8º das (NT 01-DSM), procedimentos a serem adotados:
1º) decorrido o prazo de 90 (noventa) dias deverão serem relacionados e recolhidos a Delegacia de Serviço Militar onde deverão serem destruídos.
2º) para fornecer a 2ª via terá de ser cobrado a multa prevista no Art 177/1 da Lei do Regulamento do Serviço Militar.
3º) Esta ordem de serviço deverá ser cumprida a partir de 16 de setembro de 2013.
Marta Freitas Lopes
Coordenadora da JSM 016
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