DECRETO DE LUTO
A exemplo de prefeituras como São Lourenço do Sul, e seguido orientação da AZONASUL, a prefeitura de Canguçu decretou luto por três dias devido a tragédia de Santa Maria:
DECRETO Nº 5.806/2013 DECRETO Nº 5.806/2013
"Decreta Luto Oficial por três dias, no Município de Canguçu".
O Senhor JOSÉ ALCIDES BUBOLZ, Prefeito Municipal em exercício de Canguçu, no uso das atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal.Considerando a tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013, após incêndio em uma boate na cidade de Santa Maria/RS;
Considerando a solidariedade à dor das famílias das vítimas da tragédia, que abalou o Estado do Rio Grande do Sul e o País,
DECRETA:
Art. 1.º É decretado luto oficial no Município de Canguçu, durante três dias, em homenagem à memória das vítimas e solidariedade aos familiares da tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria/RS em 27 de janeiro de 2013.
Art. 2.º Este decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 28 de janeiro de 2013.
JOSÉ ALCIDES BUBOLZ
Prefeito em Exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário