A
Brigada Militar de Canguçu informa que na data de 13 de Novembro de 2012, às 16
horas, atendeu Ocorrência Policial em que uma residência foi arrombada na Rua Silva
Tavares de onde foram subtraídos R$ 250,00 em moeda corrente, um cobertor e um
acolchoado. A Guarnição da Brigada Militar registrou o fato no local.
A vítima
compareceu na Brigada Militar para informar Ocorrência Policial no dia 15 de
novembro de 2012, em que deslocava da localidade de Coxilha dos Amaral em uma
moto em direção à cidade de Canguçu aproximadamente às 08 horas da manhã, sendo
abordada por uma moto tripulada por 02 indivíduos armados com um revólver,
tendo reconhecido os autores. Foram levados R$ 720,00 em dinheiro e a carteira
da vítima. Ao retornar a sua residência a vítima encontrou a carteira com os
documentos, mas sem a importância em dinheiro.
A
Brigada Militar foi informada pela vítima que relatou que ao sair de uma festa
às 06 horas da manhã do dia 15 de novembro de 2012 e ser conduzida até sua
residência por um táxi, foi agredida em frente ao seu endereço na Rua José
Bonifácio por três indivíduos que conduziam uma pick -up vermelha. A Brigada
Militar registrou o fato.
A vítima
compareceu na Brigada Militar para informar Ocorrência Policial no dia 16 de
novembro de 2012, relatando que deixou seu veículo, em frente ao Posto de Saúde
e ao retornar encontrou a porta aberta, notando a falta de sua maleta cor
preta, contendo uma quantia de R$ 30.000,00 , todo o valor em cheque e um rádio
marca Nápoli. Uma Guarnição da Brigada Militar deslocou no local da ocorrência
onde realizou averiguações.
Dia 17 de Novembro
A Brigada
Militar foi informada por um Funcionário da Prefeitura Municipal de Canguçu
que, na data de 17 de Novembro de 2012, um dos vidros da entrada do prédio
estava quebrado. A Brigada Militar compareceu no local, constatando o dano e
registrando o fato para posterior Investigação Policial.
A
Brigada Militar foi acionada pela mãe de um adolescente na data de 18 de Novembro
de 2012, aproximadamente a meia noite, que seu filho conduziu uma moto sem autorização
de seu padrasto e na ausência dele, resultando em acidente de trânsito com
lesões corporais, atropelamento, a um pedestre na localidade de Passo do
Atalho, 1º Distrito de Canguçu. As vítimas foram atendidas no Hospital de
Caridade de Canguçu.
BM ORIENTA COM MEDIDAS DE SEGURANÇA
A
Brigada Militar alerta a população para que fiquem atentos a pequenas medidas
de segurança com a finalidade de evitar furtos, como não deslocar pela via
pública com grande valor em dinheiro e evitar de guardar suas economias em sua
residência. Em caso de ação delituosa ou atitudes inconvenientes que atentem
contra a sua vida ou a sua segurança, entre em contato imediatamente com a Brigada
Militar, que além do Policiamento Ostensivo Preventivo, presta serviços e toma
providências, dando o encaminhamento adequado para cada tipo de solicitação.
Canguçu, 19
de Novembro de 2012
ORIENTAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR AO PROFISSIONAL DE
MOTOFRETE
A Polícia
Militar está comprometida com a integridade física do cidadão. Ao fiscalizarmos
um profissional de motofrete, estamos visando sua segurança!
MOTOFRETISTA,
AO SER FISCALIZADO ATENTE PARA AS SEGUINTES
EXIGÊNCIAS:
1. CONDUTOR
1.1 CNH na
categoria “A” com observação: “Motofretista”;
1.2 Autorização
da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) emitida pelo Departamento de
Transportes Públicos (DTP):“CONDUMOTO”;
1.3 Capacete
nos moldes da Res. 203/06 e Anexo II da Resolução 356/10 (DISPOSITIVO
REFLETIVO), ao se deslocar na via pública mantenha a viseira fechada, pois
poderá incorrer em infração de trânsito;
1.4 Colete de
Segurança Anexo III da Resolução 356/10 (DISPOSITIVOS RETROREFLETIVOS DE
SEGURANÇA PARA COLETE).
2. VEÍCULO
2.1 Licença da
Secretária Municipal dos Transportes (SMT) emitida pelo Departamento de
Transportes Públicos (DTP) “MOTOFRETE”;
2.2 Baú
conforme a Resolução 356/10 Anexo I (DISPOSITIVOS RETRORREFLETIVOS DE SEGURANÇA
PARA BAÚ DE MOTOCICLETAS);
2.3 A
capacidade máxima de tração deverá constar no CRV e no CRLV;
2.4 O veículo
deve estar registrado na espécie carga e categoria aluguel;
2.5 Inspeção
semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e
de segurança;
2.6 É permitido
o transporte de galão d’água apenas com auxílio de side-car. Conforme Lei
Municipal 14.766/2008, é proibido o transporte por motocicletas de botijão de
gás ou qualquer outro recipiente que contenha material ou líquido inflamável.
2.7 Dispositivo de proteção para pernas,
motor e dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo.
Além das novas exigências, sempre atentar
para:
• Licenciamento: Calendário conforme
Resolução CONTRAN 110/00: (Placas final: 1 Abril, 2 Maio, 3 Junho, 4 Julho, 5 e
6 Agosto, 7 Setembro, 8 Outubro, 9 Novembro e 0 Dezembro);
• Inspeção Veicular: conforme calendário
da CONTROLAR;
• Equipamentos obrigatórios:
Retrovisores, escapamento, buzina, funcionamento do velocímetro e do sistema de
iluminação e sinalização;
• Condições de segurança: Estado dos
pneus, a profundidade mínima dos sulcos dos pneus é de 1,6 mm, devendo ser
verificada por meio dos indicadores de profundidade (TWI).
3. ABORDAGEM POLICIAL:
• Ao deparar com uma Operação da Policia
Militar, reduza a velocidade e mantenha a mesma direção;
• Caso seja indicado para abordagem, pare
no local indicado pelo policial;
• Não desembarque do veículo, mantenha-se
sentado ou montado, com as mãos no guidon, bem como não retire o capacete;
• Aguarde as orientações do Policial
quanto à abordagem e a entrega de documentos pessoais e da motocicleta.
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