A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem julgado improcedendo alguns casos de audiências de consciliação comandadas por assessores de juiz de direito no estado do Rio Grande do Suil. Para a Câmara eles não tem competência para presidir audiência, mesmo homologada a decisão que passa pelo Ministério Público dar o parecer e com homologação do juiz de direito. Recentemente um caso da comarca de Canguçu teve um recurso acatado de uma mulher que restou condenada a pagar alimentos para o filho, numa solenidade presidida por ‘‘assessora de Judiciário’’.
Em Canguçu os casos analisados por assessores começaram a ser estudados por intermédio do então juiz Dr. Carlos Fernando Noschang Jr. Segundo os assessores o fator da conciliação em audiências de família estava com alto índice de soluções com aproximadamente 95% dos casos sendo resolvidos sem precisar ir adiante na justiça o que tornava o fim dos processos muito mais rápido. Um grupo de juristas do Tribunal de Justiça, porém, considera que os assessores não teriam condições de julgar os casos, mesmo tendo os assesores sendo capacitados pela Corregedoria de Justiça em parceria com a AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
A ação de conciliação ocorre em todo o estado. Em Canguçu por conta da Portaria 07/2008, depois pela Portaria 06/2010, autorizando o funcionamento no município. Neste ano o ofício circular 055/2012 do desembargador Voltaire de Lima Moraes suspendeu os serviços. O projeto também tem apoio do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial a OAB Canguçu que foi até o TJ pedir a continuidade do serviço com um abaixo-assinado. Parece um contracenso da justiça querer ser ágil e ao mesmo tempo ir contra um processo que anda tão bem e com total acompanhamento dos juízes junto aos assessores. Neste mês de Novembro ocorreu a Semana Nacional de Conciliação, de 07 a 14 de Novembro. A Conciliadora Karen Telesca enfatiza que as partes que participam da reunião buscando um acordo não são obrigadas a aceitar o acordo. "As partes são livres para aceitar ou recusar o acordo, se não aceitarem o processso continuará com o trâmite normal", revela.
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