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29 outubro 2012

Processo seletivo para juiz leigo e conciliador

Está aberto o processo seletivo para as funções de Juiz Leigo e Conciliador do Juizado Especial Civil, a ser realizado dia 09 de Dezembro de 2012. As inscrições acontecem até 05 de Novembro de 2012 e o edital está disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ) - www.tjrs.jus.br

AS FUNÇÕES

Conciliador
Compete ao Conciliador Cível conduzir a audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis, sob supervisão do Juiz. O Conciliador Criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar sob a orientação e supervisão do Juiz togado presidente do Juizado Especial Criminal, a quem caberá o poder de polícia.
Juiz Leigo
Compete ao Juiz Leigo presidir as audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Presidente da Unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação por sentença. A atuação dos Juízes Leigos ficará limitada aos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Local de Trabalho
No foro local da comarca definida pelo candidato na inscrição, ou no juizado, caso a inscrição seja para Porto Alegre, ou em local previamente designado pelo magistrado Presidente na comarca.
Requisitos para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo
O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste subitem deverão ocorrer após a publicação da Lista de Classificação Final, no prazo definido no subitem 8.3, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
Requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos;
b) não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Titular do Juizado no qual exerça suas funções;
c) não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, representante de órgão de classe ou entidade associativa;
d) não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no subitem 2.5.1.1;
e) não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no subitem 2.5.1.1;
f) não ser servidor do Poder Judiciário, concursado, celetista ou comissionado.
2.5.1.1 Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa às letras d e e, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas de natureza não prejudicial dos fatos apurados.
Requisito específico para o exercício da função de Conciliador
a) ter concluído o ensino médio
Requisitos específicos para o exercício da função de Juiz Leigo
a) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (carteira definitiva);
b) possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência jurídica, podendo-se computar:
1) o período de estágio de advocacia, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, bem como o de estágios realizados nas Faculdades de Direito;
2) o tempo de curso preparatório à carreira da Magistratura desenvolvido pelas Escolas da Magistratura, desde que integralmente concluído;
3) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas no período de 16/10/2012 a 05/11/2012 e serão efetuadas exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ouwww.faurgsconcursos.ufrgs.br.Requisitos para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo.

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