NOVANET

Vida Plena

Gordices da KÁ

21 abril 2012

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2012


O MUNICÍPIO DE CANGUÇU, por meio de seu Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, comunica aos interessados que estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2012, no período de 23/04/12 à 27/04/12 no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares, 1085 – 1º Andar, Bairro Centro, CEP 96.600-000 na cidade de Canguçu/RS, para fins de CREDENCIAMENTO do seguinte serviço de saúde:
A) TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL - TESTE DA ORELHINHA - Para a realização de até 50 (cinqüenta) Exames de Emissões Otoacústicas Evocadas (avaliações de audição em recém-nascidos), que serão divididos entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se propõe a pagar ao (s)
CREDENCIADO (S) o valor da TABELA DO SUS por cada exame realizado, sendo que poderão participar do referido credenciamento os profissionais com habilitação para este fim, com formação em FONOAUDIOLOGIA.
I – CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
As pessoas jurídicas e/ou físicas interessadas em prestar o serviço acima enumerado, deverão apresentar PESSOALMENTE, por PROCURAÇÃO ou por Correio por meio de SEDEX, os documentos a seguir relacionados, através de cópia autenticada em TABELIONATO.
II – DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS
1. Declaração de Compromisso de Prestação e de disponibilidade de carga horária, compatível com a conveniência do Chamamento Público (redigida pelo interessado);
2. Carteira de identidade;
3. Registro no órgão de classe;
4. Certidão negativa de débito com o Município, sede da prestação
do serviço - Canguçu/RS (expedida pela Prefeitura Municipal de Canguçu);
5. Comprovantes de recolhimento do INSS como contribuinte
individual dos últimos 12 (doze) meses ou do período de contribuição quando esse for inferior
a 12 meses;
6. Alvará de localização fornecido pelo Município, sede do consultório a onde o CREDENCIANTE prestará o Serviço - Canguçu/RS (expedido pela
Prefeitura Municipal de Canguçu).
III – DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS
1. Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, prestação do serviço acima indicado;
2. Cartão do CNPJ;
3. Certidão negativa de débito com o Município, sede da prestação
do serviço - Canguçu/RS (expedida pela Prefeitura Municipal de Canguçu);
4. Certidão negativa de debito com o INSS;
5. Certidão negativa de debito com o FGTS;
6. Alvará de localização fornecido pelo Município sede do
consultório a onde o CREDENCIANTE prestará o serviço - Canguçu/RS (expedido pela Prefeitura Municipal de Canguçu);
7. Alvará de Funcionamento (Saúde), segundo legislação vigente;
8. Registro no órgão de classe do profissional habilitado para a prestação do Serviço;
IV – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1. O município de Canguçu reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do Serviço pelo(s) CREDENCIADO(S), podendo este ser descredenciado, em caso de má prestação, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço.
3. O serviço deverá ser prestado na cidade de Canguçu, em Consultório Particular em local a ser fornecido pelo CREDENCIADO.
4. É vedado, sob pena de rescisão do termo de credenciamento firmado entre o CREDENCIADO e o CREDENCIANTE:
4.1. O trabalho do CREDENCIADO em dependência ou setor próprio
da Administração Pública Municipal.
4.2. O credenciamento de profissional pertencente ao quadro de
servidores efetivos do Município.
V – DO PAGAMENTO.
1. O pagamento pelos serviços prestados pelo CREDENCIADO será
efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, tendo em conta o
número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamentos realizados através da
Secretaria Municipal de Saúde;
2. O pagamento somente será realizado mediante apresentação dos
formulários de atendimento (produção mensal), que deverão ser entregues no Núcleo
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, até o 1º (primeiro) dia útil, ao mês
subseqüente a prestação do serviço;
VI – DO PESSOAL DO CREDENCIADO
É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde.
VII – FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante TERMO próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
VIII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
IX – INFORMAÇÕES
Maiores informações poderão ser obtidas Junto à Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares, 1085 – Centro – Canguçu/RS ou pelos telefones (53) 3252-7106 ou (53) 3252-7359.
Canguçu/RS, 19 de abril de 2012.
MARÍLIA GABRIELA SCHIAVON MARQUES 
Secretária Municipal de Saúde 
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Nenhum comentário: