O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, ofereceu denúncia contra o prefeito de Canguçu (RS), Cassio Luiz Freitas Mota. Ele é acusado de omitir-se da obrigação de recuperar dano ambiental em área onde cascalho foi extraído sem a devida autorização e licenciamento dos órgãos ambientais competentes, inclusive com a utilização de maquinário pertencente ao município, na RS-265.
O prefeito não participou do delito ocorrido na área de 1.876 hectares, em 3 de fevereiro de 2006. Mas, após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), a Justiça proibiu o município de reiniciar quaisquer atividade de extração mineral no local, bem como realizar diagnóstico e elaborar plano de recuperação e plano de recomposição florestal – determinação ocorrida já no mandato do prefeito Mota.
De lá para cá, dois laudos ambientais foram elaborados. O primeiro, de 29 de agosto de 2009, dizia não haver vestígios recentes de extração mineral, porém, apontava supressão da vegetação nativa e retirada de parte do solo para extração de saibro, sem licenciamento ambiental. O segundo, de 21 de setembro de 2010, reiterou a ausência de extração mineral há alguns anos e verificou estágio inicial de regeneração vegetal devido à ação da própria natureza. “Os referidos laudos atestam a inércia do denunciado, que não recuperou a área degradada”, afirma o procurador regional da República, Jorge Gasparini, autor da denúncia.
Pela conduta omissiva, o procurador alega que o prefeito praticou crime descrito no artigo 55 da lei nº 9.605/98: “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”, cuja pena de detenção varia de seis meses a um ano e multa.
Envolvimento do MPF – Apesar de a ação inicial ter sido ajuizada pelo MP-RS e julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a competência da Justiça Federal, e o consequente envolvimento do MPF, firma-se pelo fato de as práticas delituosas ambientais e patrimoniais terem ocorrido quando da extração de minério, atividade concedida pela União e exercida sobre bens minerários a ela pertencentes, (art. 20, inciso IX, da Constituição Federal), bem como pela omissão na recuperação de área degradada.
Acompanhe o caso no TRF4:
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0011992-23.2011.404.0000 (TRF)
Fonte: http://www.ecoagencia.com.br
O CONTRAPONTO
No tocante à ação movida pelo Ministério Público Federal, em desfavor do Prefeito Municipal de Canguçu – Cássio Luiz Freitas Mota, cabe esclarecer que tal processo refere-se à responsabilidade do agente público em reparar dano ambiental causado pela extração mineral sem o devido licenciamento, praticado por agentes da Prefeitura Municipal no ano de 2002. Em sua defesa, o Prefeito comunica que em sede de ação civil pública o Município já arcou com os custos para a contratação de um profissional para elaboração e implantação do projeto de recuperação da área degradada, o que restará devidamente comprovado na ação movida pelo MPF, não havendo qualquer omissão frente às responsabilidades assumidas pelo Poder Público.
Fonte: Procuradoria do Município de Canguçu
8 comentários:
Será que as "otoridades" do MPF, não tem o que fazer? Vão se preocupar com os ladrões de Brasilia, e deixar quem esta trabalhando pelo nosso município, cambada de desocupados.
Se tem alguma "otoriddade" problemática aqui é o "Perfeito". Ele sim, devia ter cumprido a Lei. So isso que o MPF queria..cumprir a lei!. Lei se cumpre, não se discute...o próprio prefeito SEMPRE fala isso....
Ao comentário do 10:40 pm, os teus politicos cumprem a lei? e outra onde moras com certeza não precisa de cascalho, deves morar em rua calçada. Quando, por interpéres, por chuvas, por dezastre for danificado a natureza quem o MPF vai processar? quando um animal silvestre bater numa rede de alta tenção ou numa torre ou em um aviçao quem deve ser processado? Quando as estradas forem esburacadas como recupera-las? Os governantes só pensam em taxas, em projetos com custos altos, e quando alguem quer trabalhar e gerar emprego esbarra-se na burocracia....Os tecnicos criados em gabinetes não conhecem a realidade do interior e das cidades pequenas....
Engraçado os VEREADORES em todas as secões da camara pedem ao executivo encascalhamento de estradas( NÃO DEVERIAM SABER QUE não pode, de onde podemos tirar então este material? Já viu como ficarão as estradas né? Ou devemos pavimentar ( as empreiteras estão ai) as estradas e cobrar dos moradores das vias a melhoria? Aproveitando, e como anda os processos dos DESMATAMENTO DA AMAZONIA para o plantio? E o "SÃO CHICO"?
ENTÃO ACHO QUE ERAS INATINGIVEL?
TA AI! QUEM GOSPE PRA CIMA CAI NO ROSTO.ISTO MEU AMIGO É SÓ O INICIO ANO PERIGOSO É O QUE VEM
bha que orror voçes estao no mar de rosa e sempre reclamando que povo mal acradecido sou de PELOTAS mas vivo aqui ha 13anos e acho a cidade em vista de ouras maravilhosa parem de reclama e vamos ajuda
mas nem quando fazem coisa errada naõ goetam de adimitir .que gentalha!!!fez errado tem que pagar não podemos se igualar as outras cidades temos que fazer nossa parte para salvar o planeta ....a natureza agradeçe
È um monte de pedra que não serve pra nada a não ser cascalho pra estrada,ali não cresce nada.Agora depois de limpo talvez os donos podem a té pensar em construir casas até porque ja ta faltando lugar para a cosntrução civil,ai pergunto pra que gastar com recuperação de pedra ? ali repito não tinha arvore não tinha agua é só pedra,bom pra criar cabrito.
Postar um comentário