Atendendo consulta da produtora responsável pelo evento "Halloween Festival", que acontece neste dia 29 no E. C. Cruzeiro, a partir das 19h00min, foi divulgada a decisão, acima, do Exmo. Sr. Dr. Carlos Fernando Noschang Júnior, Juiz Titular da Infância e Juventude desta Comarca, que estabelece critérios gerais de conduta em relação à permanência de menores em festas e locais públicos, tornando assim efetiva a prestação jurisdicional nas hipóteses da competência do Juízo de Menores.
2 comentários:
Muito bem...Meus parabens!!!
que absurdo isso.
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