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29 julho 2011

Portaria define condutas para festas e eventos

O Juizado da Infância e Juventude desta Comarca de Canguçu-RS está divulgando amplamente a Portaria nº 01/2011,  considerando a necessidade de regulamentar a frequência de menores de idade a boates, bailes e shows musicais, assim estabelecendo critérios gerais de conduta direcionados aos promotores de eventos e festas, bem como aos órgãos encarregados de fiscalizar e coibir a permanência de menores em locais inadequados à sua faixa etária, tornando efetiva a prestação jurisdicional nas hipóteses da competência do Juízo de Menores.
A Portaria define que poderão ingressar em bailes e festas, sem apresentação de show musical ou apresentação cultura, ao vivo, apenas adolescentes, a partir dos 16 anos já completos mediante apresentação de documentos. Apresentações com show musical a idade cai para 14 anos acompanhado de um dos pais ou responsável. Após a apresentação artística os organizadores devem avisar que os menores de 16 anos devem deixar o recinto.
A Portaria reforça que os organizadores devem controlar a venda de bebida alcóolica para menores de 18 anos. As multas podem chegar até R$ 1.000,00.

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