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26 julho 2011

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N º 03/2011

O MUNICÍPIO DE CANGUÇU, por meio de seu Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde comunica aos interessados que estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/2011, no período de 26/07/2011 à 29/07/2011 no horário das 08h 30min às 11h 30min e das 13h às 16h 30mim na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares 1085 – 1º Andar, Bairro Centro, CEP 96.600-000 na cidade de Canguçu/RS, para fins de CREDENCIAMENTO dos seguintes serviços de saúde:

A) NEUROLOGIA – Para atendimento de até 20 (vinte) consultas/mês, que será dividido entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se propõe a pagar o valor de R$ 70,00 por consulta.

B) EXAME DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS (Teste da Orelhina / Recém nascidos) - Para atendimento de até 50 (cinqüenta) consultas/mês, que será dividido entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se propõe a pagar o valor da TABELA DO SUS por exame. Serão considerados habilitados para a prestação deste serviço, Médico(a) Pediatra e Fonoaudiólogo(a).

I – CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

As pessoas jurídicas ou físicas interessadas em prestar os serviços acima enumerados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato.

II – DOCUMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS

Declaração de Compromisso de Prestação e de disponibilidade de carga horária, compatível com a conveniência do Chamamento Público;
Carteira de identidade;
Registro no órgão de classe;
Certidão negativa de débito com o Município, sede da prestação do serviço (Canguçu/RS);
Comprovantes de recolhimento do INSS como contribuinte individual dos últimos 12 (doze) meses ou do período de contribuição quando esse for inferior a 12 meses;
 
Alvará de localização fornecido pelo Município sede do consultório do prestador (Canguçu/RS).           

III – DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS

Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, prestação dos serviços acima indicados;
Cartão do CNPJ;
Certidão negativa de débito com o Município, sede da prestação do serviço (Canguçu/RS);
Certidão negativa de debito com o INSS;
Certidão negativa de debito com o FGTS;
Alvará de localização fornecido pelo Município sede do consultório do prestador (Canguçu/RS);
Cópia do alvará de funcionamento (Saúde), segundo legislação vigente;
Registro no órgão de classe.
  
IV – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

O município de Canguçu reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços.
Os serviços deverão ser prestados no Município de Canguçu, em local fornecido pelo CREDENCIADO.
4. É vedado sob  pena de rescisão do termo de credenciamento firmado entre o CREDENCIADO e o CREDENCIANTE:
4.1. O trabalho do credenciado em dependência ou setor próprio da Administração Pública Municipal.
4.2. O credenciamento de profissional pertencente ao quadro de servidores do Município.

V – DO PAGAMENTO.

1. O pagamento pelos serviços prestados pelo CREDENCIADO será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde;

2. O pagamento somente será realizado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e das ordens de serviço, que deverá ser entregue no Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, no 1º (primeiro) dia útil, ao mês subseqüente a prestação do serviço;

VI – DO PESSOAL DO CREDENCIADO

 E
 de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde.

VII – FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante TERMO próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.

VIII – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

IX – INFORMAÇÕES
Maiores informações poderão ser obtidas Junto à Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares, 1085 – Centro – Canguçu/RS ou pelos telefones (53) 3252-7106 ou (53) 3252-7359.

Canguçu/RS, 21 de julho de 2011.



      Mariza Helena Dias de Aquino Eslabão                                 Cássio Luiz Freitas Mota
Vice Prefeita – Secretária Municipal de Saúde                                  Prefeito Municipal         

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