O Tribunal de Justiça do Estado considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.459/2010, de autoria do vereador Gerson Nunes que: “Cria o Portal da Transparência no Âmbito do Executivo Municipal e dá Outras Providências”, por entender que a mesma é de iniciativa privativa do executivo, vicio formal de origem, aumento de despesas, vicio material, flagrante violação a dispositivos constitucionais. A ação direta de inconstitucionalidade – ADIN foi proposta pelo executivo municipal. A Câmara Municipal já editou decreto nº 581/2011, declarando a inconstitucionalidade.
4 comentários:
O governo municipal tem cerca de 30 dias para se adaptar a lei que é de 2009, maio e canguçu tem entre 50 mil e 100 mil habitantes por isso se enquadra no prazo de 2 anos, então não adianta a prefeitura tentar fugir da responsabilidade, terá obrigatoriamente que disponibilizar estas informações.
Sinceramente é uma vergonha um governo que quer esconder seus atos da população, onde é empregado o dinheiro que é fruto do nosso trabalho.
O Vereador advogado acho que andou faltando aulas de legislação. hehe
O prefeito Cássio recorre a justiça para esconder informação da população. Bem que podia informar quanto gasta com suas semanais viagens a Brasilia. Menos diárias, passagens aereas para seus amigos vereadores e mais transparência.
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