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08 janeiro 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTEM DECISÃO DA CÂMARA

O Tribunal de Justiça do Estado, manteve decisão da Câmara Municipal de Canguçu, referente à disposição apresentada através de emenda de autoria do Vereador Ailto de Melo (PMDB), no Orçamento para o Exercício de 2010, que obriga o Executivo Municipal a solicitar autorização legislativa para abertura de créditos especiais e suplementações.
O Executivo municipal havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – Processo nº 70037973658 - contra a emenda, obtendo inicialmente uma liminar do executivo, no entanto no julgamento do mérito, o Tribunal de Justiça por unanimidade julgou improcedente a ação.
O trabalho pelo desenvolvido pela assessoria jurídica da presidência, pelo advogado Alexandre Pegoraro, obteve êxito na manutenção das prerrogativas legislativas, embasando sua defesa na Lei Federal nº 4320/64 e Constituição Federal, além de larga argumentação na área.
O fato foi ressaltado pelo vereador José Fernando (PP), na sessão extraordinária do dia 30 de dezembro.“Gostaria de cumprimentar o trabalho da assessoria jurídica da casa, no encaminhamento da defesa da casa no processo referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo executivo municipal, buscando suprimir o direito da casa de posicionar-se sobre a abertura de créditos especiais e suplementares no orçamento municipal, bem como cumprimentar o Tribunal de Justiça pela decisão unânime”, disse.

*Colaborou com informações Nilso Pinz

Um comentário:

Anônimo disse...

Como diz o ditado: "Antes tarde do que nunca", parece que a C^mara esta acordado para sua verdadeira função: legislar e fiscalizar e principalmente não ser submissa ao executivo, fazer respeitar sua independência.