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31 dezembro 2010

Inscrições para Programas Habitacionais

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, torna público, que estão abertas as inscrições para os interessados em Unidades Habitacionais.

1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. Ficam abertas as inscrições, cujo prazo de validade será de dois (2) anos, podendo ser prorrogado por mais dois (02) anos, aos interessados que se enquadrem em processo de seleção, de acordo com a legislação específica, para inclusão em Programas Habitacionais que venham a ser implementados no município na zona urbana, financiados com recursos Federais, Estaduais e Municipais. O período de inscrição será de 17 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011, tendo como local o Cine Teatro Municipal 27 de Junho, no horário das 8h:30 min. às 11h:30 min. e das 13h às 16h:30min.

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
2.1. No ato das inscrições, os candidatos deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos, ficando retida a cópia, a qual servirá de base para instruir na classificação dos candidatos:
I – CTPS ou Contra-Cheque ou Nota Fiscal Produtor ou Declaração de Renda de próprio punho;
II – Carteira de Identidade;
III – CPF;
IV – Certidão de Casamento (se for casado) ou Comprovante de vida em comum estável (02 anos) c/ assinatura de duas testemunhas;
V – Certidão de Nascimento dos filhos e dos demais integrantes da constelação familiar;

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1. Estarão aptos para as inscrições:

I – Pessoas que não sejam proprietários de outro imóvel residencial;
II – Renda familiar de até três (03) salários mínimos;
III – Não ter sido beneficiado com nenhum outro Programa Habitacional.
IV – Residência no Município a pelo menos 05 (cinco) anos.

OBS.: As condições mencionadas acima poderão sofrer alterações, tendo em vista, outros pré-requisitos específicos dos Programas Habitacionais a serem implementados no Município.

4. NORMAS QUE REGEM O PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1. Realizadas as inscrições, serão classificados os candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal vigente; e/ou Parecer Social realizado por Assistentes Sociais;

4.2. Serão divulgadas através do Edital, as inscrições homologadas com a respectiva classificação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
 Prefeito Municipal -
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora do Gabinete do Prefeito

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