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08 outubro 2010

Ponto facultativo dia 11

DECRETO Nº 5.105/2010

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

DECRETA:

ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no dia 11 de outubro de 2010, segunda-feira, durante todo o dia, em todas as Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.

ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.

ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 07 DE OUTUBRO DE 2010.


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

4 comentários:

Anônimo disse...

hahahahaha que novidade!!!!

além de trabalhar pouco; ô gente que gosta de uma folguinha!!

Anônimo disse...

hahahahah das 10:15 hrs
Eles estão economizando o teu Dinheiroo...

Anônimo disse...

Estudem para ser um concursado que terão estes benefucios entre outros...e parem de ficar reclamando.

Anônimo disse...

Canguçu é terra de parasita e abostados.Se contetem com isso pois evolução pra vocês é asneira.