A Prefeitura Municipal de Canguçu informa que foi suspensa a Lei Municipal nº 3459/10 - Implantação do Portal de Transparência junto a Prefeitura, em liminar concedida pelo Tribunal de Justiça na ADIN nº 70039038419.
3 comentários:
Anônimo
disse...
e bem assim mesmo,mas daki a dois anos tem eleiçao denovo, ai a populaçao vai dar a resposta denovo, como foi na eleiçao passada
ADIN = Ação Direta de Inconstitucionalidade: Isso significa que a Câmara de Vereadores não pode querer sancionar lei que é de competência do município. Quem pode sancionar lei que dependa de gastos financeiros é o executivo e não o legislativo. Esse tipo de lei tem que ser de iniciativa do executivo, mas o dignissímo vereador não sabe nem o que é de competência dele. Dá nisso, o executivo está certo em entrar com a ADIN.
3 comentários:
e bem assim mesmo,mas daki a dois anos tem eleiçao denovo, ai a populaçao vai dar a resposta denovo, como foi na eleiçao passada
Anônimo das 10.56 h você bebeu? o seu comentário não tem nada a ver com a matéria, te liga!
ADIN = Ação Direta de Inconstitucionalidade: Isso significa que a Câmara de Vereadores não pode querer sancionar lei que é de competência do município. Quem pode sancionar lei que dependa de gastos financeiros é o executivo e não o legislativo. Esse tipo de lei tem que ser de iniciativa do executivo, mas o dignissímo vereador não sabe nem o que é de competência dele. Dá nisso, o executivo está certo em entrar com a ADIN.
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