O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu liminar a Prefeitura Municipal de Canguçu em ação direta de inconstitucionalidade a fim de suspender os efeitos da lei 3.381/2009, que submetem à abertura de créditos suplementares previstos na lei orçamentária à autorização e à aprovação do Poder Legislativo.
O Vereador Ailto (foto ao lado) acredita que é necessária a fiscalização por parte dos vereadores na utilização dos recursos. Ele já realizou pedido ao presidente do legislativo local para que a Câmara Municipal recorra da decisão.
Um comentário:
a verificação basta o nobre veredor analizar os documentos que são enviados mensalmente a camara pela prefeitura, não é necessário haver esta interferencia de poderes, ou ele não tem estudo e capacidade suficiente para analizar o ducumentos enviados para o legislativo? é o que parece, o resto é só perseguição, má vontade deste legislador, que aliás até hoje não mostrou nada de projeto de fundamento na camara. Peço que o espaçoutilizadopor ele neste blog seja para ele informar os seus projetos, afinal o salário dele de R$ 4.000,00 por mês tem que mostrar serviço.
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