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26 julho 2010

Corredor fitossanitário

Governadora sanciona lei que cria o corredor fitossanitário para proteger o pêssego das pragas

Foi sancionada pela governadora Yeda Crusius (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (22) a Lei 13.491 que proíbe a comercialização, estocagem e o trânsito de maçã, pêra, pêssego e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado, que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados, também, na industrialização dos referidos produtos, e também que não tenham sido submetidos à análise de pragas que podem incidir nas frutas, em especial a Cydia Pomonella.

A inclusão do pêssego, fruta típica dos pomares da zona sul, se deu através de emenda protocolada pelo deputado estadual Nelson Härter (PMDB), que alerta: “embora ainda não seja uma praga importante nos pessegueiros, a Cydia poderá vir a ser se não houver esse controle. Por isso, incluímos o pêssego no corredor fitossanitário, para protegê-lo da incidência desta e de outras pragas”.

Härter enfatiza que, com a criação do corredor fitossanitário, se estabelece um sistema prévio de avaliação sanitária sobre a qualidade das frutas importadas pelo Rio Grande do Sul e sobre a possível incidência de resíduos químicos, atestando a qualidade dos alimentos a serem vendidos ao público gaúcho. “O objetivo da proposta sancionada é evitar que eventuais doenças comuns na fruticultura de países como Argentina e Chile afetem a produção gaúcha”, disse o deputado.

Assessoria de imprensa do deputado estadual Nelson Härter – PMDB

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