Ofício foi entregue para coordenadora do gabinete Terezinha Moreira. Foto: Geovane Matias
Um grupo pluripartidário de jovens Canguçuenses esteve na Prefeitura Municipal de Canguçu, nesta sexta-feira (26), protocolando um pedido ao prefeito Cássio Mota (PP) para que seja emplementado o Conselho da Juventude em Canguçu.
O Conselho foi instituido pela Lei 3.153/2008 mas nunca entrou em funcionamento. Através dele, os jovens poderiam ter um espaço para discutir os mais variados temas pertinentes a classe no município na busca de políticas públicas.
Os jovens haviam se reunido também na última quarta-feira (24) quando o documento foi elaborado. Agora a administração terá o prazo de 15 dias para uma resposta oficial. Está já é a segunda tentativa do grupo pedindo a implementação do conselho que trabalharia de forma gratuita.
Confira o conteúdo do documento:
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, na oportunidade em que solicitamos a Vossa Excelência, seja decretada a instituição do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, conforme Lei 3.153/2008, com a respectiva nomeação dos seus integrantes, de acordo com o disposto no Artigo 2º da referida Lei.
Sem mais para o momento, certo de seu pronto atendimento, reiteramos protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Muller Pegoraro (PMDB)
Jader Cavalheiro Teixeira (PP)
Ricardo Oliveira (PTB)
Ítalo Oliveira Dorneles (PT)
O Conselho foi instituido pela Lei 3.153/2008 mas nunca entrou em funcionamento. Através dele, os jovens poderiam ter um espaço para discutir os mais variados temas pertinentes a classe no município na busca de políticas públicas.
Os jovens haviam se reunido também na última quarta-feira (24) quando o documento foi elaborado. Agora a administração terá o prazo de 15 dias para uma resposta oficial. Está já é a segunda tentativa do grupo pedindo a implementação do conselho que trabalharia de forma gratuita.
Confira o conteúdo do documento:
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, na oportunidade em que solicitamos a Vossa Excelência, seja decretada a instituição do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, conforme Lei 3.153/2008, com a respectiva nomeação dos seus integrantes, de acordo com o disposto no Artigo 2º da referida Lei.
Sem mais para o momento, certo de seu pronto atendimento, reiteramos protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Muller Pegoraro (PMDB)
Jader Cavalheiro Teixeira (PP)
Ricardo Oliveira (PTB)
Ítalo Oliveira Dorneles (PT)
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