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15 janeiro 2010

CÂMARA PROMULGA PROJETOS

O presidente da Câmara Municipal, vereador João Luis Mendes Sodré (João Durão), promulgou três projetos de lei, de autoria dos vereadores Wendel Vilela(02) e Ailto Melo(01). Todos foram promulgadas devido ao fato do executivo municipal, de acordo com a lei, não ter sancionado ou vetado as leis no prazo previsto na legislação.

LEI Nº 3.386/2010 – 07/01/2010

O projeto do vereador Ailto Melo(PMDB), Lei nº 3.386/10 - “Dispõe Sobre a Coleta Seletiva do Lixo no Município de Canguçu e dá Outras Providências”. O Projeto disciplina forma de recolhimento, com a separação dos resíduos sólidos, destinação do lixo, parcerias público privadas e as formas de coleta. O mesmo projeto cria a “Comissão Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município”, composta por nove membros sendo oito indicados pelo Poder Executivo, mesmo assim não obteve a sanção do Executivo Municipal, visto que, o projeto foi aprovado na sessão ordinária 10/12/2009..

LEIS Nº 3.387/2010 – 12/01/2010

A lei nº 3.387/10, “Declara de utilidade Pública o Segundo Grupo de Agricultores do Herval e Arredores no Município de Canguçu/RS”. Mesmo sendo aprovado por unanimidade o projeto que declara de utilidade pública o Grupo de Agricultores e Criadores do Herval, que a mais de uma década realiza um trabalho louvável no meio rural, sendo inclusive, a entidade mantenedora da Rádio Kerb FM.

O projeto de lei de autoria do vereador Wendel Vilela(PTB), não obteve a sanção pelo executivo, o projeto foi aprovado na ultima sessão ordinária do dia 14/12/2009. No período legal, que são de quinze dias úteis não ocorreu a sanção pelo executivo, nem do Prefeito Cássio Mota e da Vice-Prefeita no Exercício do Cargo (desde o dia 08/01/2010).

LEI Nº 3.388/2010 – 12/01/2010

De igual forma a Lei nº 3.388/10, “Concede o Brasão do Município de Canguçu/RS Para o Segundo Grupo de Agricultores e Criadores do Herval e Arredores no Município de canguçu/RS e dá Outras Providências” de autoria do vereador Wendel Vilela(PTB), não obteve a sanção do executivo (prefeito e vice-prefeito), no tempo hábil. O projeto foi aprovado na sessão ordinária do dia 14/12/2009. Coincidência ou não as duas leis nº 3.387 e 3.388/10, destinavam-se a mesma entidade, que é mantenedora da Rádio Kerb FM do Herval.

LEI 3.386/2010

“DISPÕE SOBRE A COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DO LIXO NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, nos termos do § 8º do Art. 53 da Lei Orgânica promulgo a seguinte Lei:

CAPITULO I

Da Separação dos Resíduos Sólidos

Art. 1º. - Fica instituída a separação dos resíduos sólidos (lixo) recicláveis, descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

§ 1º. A coleta seletiva e a reciclagem do lixo são entendidas como atividades que compreendem a classificação e o aproveitamento dos resíduos urbanos e rurais, desenvolvidas, de forma organizada, pela sociedade com o apoio do Governo Municipal, com o objetivo de reduzir os custos e danos ambientais decorrentes do armazenamento de lixo, poupar o uso de recursos naturais utilizados como matérias-primas e propiciar geração de renda para a população.

§ 2º. A Administração Pública Municipal desenvolverá obrigatoriamente um conjunto de ações normativas, operacionais e de planejamento, baseando-se em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, tratar e dispor o lixo no âmbito do município.

Art. 2º. - Os referidos materiais deverão ser separados em lixo seco e lixo úmido, sendo acondicionados em recipientes distintos no momento de sua produção e recolhidos conforme o volume de produção.
Art. 3º. - Serão elaboradas e divulgadas pela Comissão Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, as diretrizes para separação e destinação adequada dos resíduos sólidos.

CAPITULO II

Da Destinação dos Resíduos Separados

Art. 4º. - Os resíduos, depois de separados, deverão ser destinados gratuitamente, as cooperativas e associações, de materiais recicláveis, instaladas no território municipal e cadastradas junto a Comissão Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Art. 5º. - Caso o Município não possua Cooperativa ou associação de materiais recicláveis em atividade, o lixo separado pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indiretamente será oferecido para catadores e artesãos devidamente cadastrados pela Comissão Municipal de Gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 6º. - Para fins do disposto nesta lei, considera-se:

I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação as associações, cooperativas, catadores e artesões cadastrados.

II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

Art. 7º. - Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta as associações, cooperativas, catadores e artesões de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:

I - Cooperativa e Associação:

a) estejam formalizadas e exclusivamente constituídas por coletores de materiais recicláveis que tenham a atividade como única fonte de renda:

b) possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;

II - Coletores e Artesãos:

a) que sobrevivam exclusivamente da coleta de resíduos sólidos e estejam cadastrados junto a Comissão Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

CAPITULO IV

Do Assessoramento

Art. 8º. - Fica criada a Comissão Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município, que será nomeada e regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 9º. - A Comissão Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos será composta por representantes das Secretariais Municipais e por moradores do município, representando os habitantes e entidades comunitárias dos bairros e vilas de acordo com a seguinte composição:

I – 05 (cinco) representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Obras Públicas, um da Secretaria Municipal da Saúde, um da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, um da Secretaria Municipal do Planejamento e Meio Ambiente e Urbanismo e um da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, indicado respectivamente pelo Secretário.

II - 03 (três) representantes dos moradores do município indicados pelo Chefe do Executivo Municipal:

III - 01 (um) representante do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara.

§ 1º. Os membros da comissão terão como suas responsabilidades:

I - participar das reuniões da comissão; contribuir nas discussões e no planejamento das políticas públicas de gestão municipal de resíduos;

II - elaborar e implementar programa de educação ambiental voltado para resíduos sólidos, em todas as classes sociais;

III - supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem com a sua destinação para as associações, cooperativas, catadores e artesãos de materiais recicláveis conforme dispõe a lei.

IV - elaborar o seu regimento interno e instituir a formação de Câmaras Técnicas.

CAPITULO VI

Das Parcerias Públicas e Privadas

Art. 10. - Para efetivar o que dispõe esta Lei, o Poder Público Municipal definirá ações relativas ao lixo urbano e rural, que poderão ser implantadas com a cooperação das empresas públicas e privadas atuantes no Município e fundamentar-se-ão nas seguintes diretrizes:

I - acessibilidade dos serviços de coleta de lixo a um maior número de habitantes;

II - definição de modelos de coleta seletiva que levem em consideração os aspectos econômicos, a participação da população e o mercado que absorverá os resíduos sólidos;

III - incentivos às empresas privadas que adotarem a reciclagem e à população em geral;

IV - utilização de campanhas educativas no sentido de sensibilizar a sociedade sobre a importância, do ponto de vista sócio-econômico-ambiental, da coleta seletiva e reciclagem do lixo;

V - obrigatoriedade do controle dos aterros sanitários pelo setor público;

VI - apoio nas atividades de sensibilização social;

VII - aproveitamento, ou colocação no mercado, dos materiais recuperados/reciclados.

Art. 11. – Fica o Poder Público Municipal responsável pela disponibilização de sacolas e instalação de lixeiras seletivas coloridas de acordo com o padrão mundial, podendo, firmar convênios e parcerias com empresas públicas e privadas para doação das sacolas e lixeiras seletivas a serem instaladas em pontos estratégicos, em diversas localidades deste município.

Parágrafo único. As empresas conveniadas poderão explorar, através de propaganda comercial nas lixeiras por elas instaladas, por um prazo de 03 (três) anos.

Art. 12. - As empresas, públicas ou privadas, participantes ativas do programa de coleta seletiva do lixo no Município de Canguçu, serão contempladas com selo identificador “Empresa Cidadã Canguçuense”.

§ 1º. Da mesma forma que o disposto no caput deste artigo, as famílias e residências, participantes ativas do programa de coleta seletiva do lixo no Município de Canguçu, serão contempladas com selo identificador “Família Cidadã Canguçuense”.

§ 2º. As escolas da rede pública ou privada, participantes ativas do programa de coleta seletiva do lixo no Município de Canguçu, serão contempladas com o selo identificador “Escola Cidadã Canguçuense”.

§ 3º. O Município poderá adquirir brindes para contemplar as empresas, famílias e escolas que aderirem o programa de coleta seletiva de lixo, como forma de incentivar a participação.

Art. 13. - Torna-se atividade constante, em caráter educacional, a conscientização da reciclagem e prática da coleta seletiva do lixo, nas Escolas Públicas da rede municipal, atendendo ao disposto definido nesta Lei.

Art. 14. - Fica a Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo, responsável pela articulação e organização na execução das ações necessárias ao cumprimento desta Lei, bem como por dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir.

Art. 15. - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1897, de 30 de julho de 1999, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CANGUÇU(RS), 07 DE JANEIRO DE 2010.

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
- Presidente –
Registre-se e Publique-se

UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES
1º Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Ver. Ailto Rodrigues de Melo - PMDB


LEI Nº 3.387/2009

“ DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS”

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos do § 8º,do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o “SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES”, CNPJ: 00069501/0001-24, Inscrição Municipal nº 1049815, mantenedora da Rádio Comunitária KERB FM, outorgada pela Portaria nº 700 de 29 de outubro de 2008, por sua destacada atuação e assistência beneficente sem fins lucrativos, não medindo esforços na prestação de serviços a comunidade canguçuense, nas áreas: radiodifusão, agrícolas, sociais, esportivas, filantrópicas, saúde, culturais e comunitárias.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canguçu/RS, 12 de janeiro de 2010.
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
Presidente
Registre-se e Publique-se

UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES
Primeiro Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor Vereador: Wendel Dionata Mota Vilela

LEI Nº 3.388/2010
“ CONCEDE O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS PARA O - SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos do § 8º, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS para: “Segundo Grupo de Agricultores e Criadores do Herval e Arredores” mantenedora da Rádio Comunitária KERB FM, outorgado pela Portaria nº 700 de 29 de outubro de 2008, por sua destacada atuação beneficente, nas áreas: radiodifusão, agrícolas, sociais, esportivas, filantrópicas, saúde, culturais e comunitárias.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canguçu/RS, 12 de janeiro de 2009.

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
Presidente

Registre-se e Publique-se
UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES
1º Secretário

Iniciativa: Poder Legislativo
Autor Vereador: Wendel Dionata Mota Vilela

30 comentários:

Anônimo disse...

CASSIO E A MARIZA, agora não precisam mais do pessoal do segundo distrito? Uma associação que desenvolve trabalho a mais de dez ano com agricultores não merece o Brasão do Município? Desculpe mais me decepcionei com nossos governantes.
Pra completar agora querem também deixar o lixo na rua? E o meio ambiente? PARABENS VEREADORES APARICIO E WENDEL VILELA.
DONA MARIZA ESPERO QUE NA SUA CAMPANHA DIGA QUE É CONTRA OS PRODUTORES DO SEGUNDO DISTRITO E MEIO AMBIENTE!

Anônimo disse...

Não assinaram as leis da Rádio Kerb, por que Marcos Schwab, vive criticando o governo, alias falando a verdade, por que depois da eleição a turma desapareceu. Cade as máquinas nas estradas?

Anônimo disse...

Meus pais moram no Herval, e são sócios da associação, vão gostar de saber que o Prefeito - cassio e a Vice-Mariza, acham que eles não merecem homenagem do Brasão. A candidata a deputada vai aparecer para pedir votos com certeza.

Anônimo disse...

Só pra saber. Não é Câmara que paga o Brasão? Nem despesa iria dar pra prefeitura, Porque não sancionaram? Não gostam dos agricultores do Herval? Na eleição não correram atrás dos votos? Já houve outro caso que o executivo não assino lei que desse brasão pra outras entidades? DONA MARIZA E SEU CASSIO POR QUE NÃO SANCIONARAM? FICO FEIIIISSSIIIMO!

Anônimo disse...

Com certeza vão aparecer e terão de novo a maioria esmagadora dos votos do segundo distrito coisa que nunca tiveram antes. Pois não é com politicagem que se conquista votos, se conquista votos é com trabalho construção de postos de saude ginasio de esporte e boa estrutara de estradas que estão avariadas por causa da chuva mas os funcionarios estão trabalhando e fazendo o que podem para minimizar os estragos da chuva, ou quem sabe foi a Mariza que foi ai estragar as estradas. Os moradores do herval merecem mais do que politicagem barata. Pergunto o que de bom tras para o Herval o tal Brasão que eu nem sei que utilidade tem. O Marcos critica por que ele era Pedroquinha, ta na dele. Vamo, vamo, Mariza com uma grande votação do segundo deputada estadual!!!

Anônimo disse...

quanta ignorancia ... os comentarios ao sempre dos esmos recalcados. a camara e uma panela de gato, na minha opiniao nao precisaria de vereadores, ou ao menos que os eleitores elegessem pessoas mais qualificadas, por que os que estao ai ... ta dificil. o povo ja esta livre de alguns. bom quanto os projetos algum motivo teve pra na ser promulgado, talvez algum vereador esteja com pressa de arrumar votos, o pai do vereador wendel e candidato neh??? quem sabe e isso, o joao molao quer ser prefeito, pode ser ne ... o aparicio tbm parece que quer ser prefeito e quer votos pro mendes ribeiro ... e so interesse em votos...

Anônimo disse...

Tem que jogar o lixo na frente da casa do Cassio e da Mariza. Por que não querem um projeto que vai ser bom pra cidade? Só por que é do Aparicio?

Anônimo disse...

O Serviço de limpeza e coleta de lixo em Canguçu é Excelente não precisa o Aparicio se preocupar, Mas os projetos ja tinham sido devolvidos a Camara quando a Mariza assumiu, por tanto a decisão era do Prefeito, quanto ao Brasão para a Associação é piada dizer que ficou feio para o Cassio e para a Mariza. O Administração construiu no Herval um Ginasio de Esportes que é muito mais importante que um Brasão que não tem utilidade alguma. Outra coisa dizer que não foi feito nada depois das eleições e mentira, a Prefeitura tem pela primeira vez uma equipe exclusiva para o segundo e conhecendo como conheço o Alipio tenho certeza que não estão todo este tempo parados.
Então estes comentários são despeito de derrotados. Vão comendo esta massa. Só tenho certeza que com Brasão não se controi ginasio, não se patrola estrada não se faz nada. Isso é politicagem barata!!

Anônimo disse...

a aparicio quer e aparecer, o municipio ja tem um projeto e ja esta quase em execuçao, a quem mais alem dele o aparicio quer beneficiar, so pra aparecer naum dfaz nada e que nem o pedro, descobre algum projeto vai la e batiza com outro nome .... ahh por favar vai pra ksa aparicio, ja deu pra ti

Anônimo disse...

Tem que jogar lixo é na boca de quem não tem o que fazer e fica falando o que não deve. Recalcado, mal educado.
Periga o lixo recusar uma boquinha destas!!!

Anônimo disse...

Os vereadores passam 10 meses pedindo patrolamento, encascalhamento, bueiro, Moção de louvor, votos de pesar, e ainda quando fazem um projeto é em baneficio proprio, politicagem barata ou com vicio de origem. 10 meses regados a mordomias, por que dois meses eles ficam de fereias.
È as Trevas!!!

Anônimo disse...

Os vereadores estão de ferias desde 15 de dezembro de 2009, e vejo que a maquina publica continua andando normalmente com o maquinario trabalhando a mil recuperando as estradas e pontes e demais serviços inerentes. Fica a pergunta: Qual a utilidade dos vereadores? Se eles estão de ferias e ninguem sentiu falta deles. A Prefeitura continua normal. Então eu acho que só servem para usar mordomias com carro, telefone, internet, acessores e um baita salario no fim do mes. Tudo pago com dinheiro publico que poderia estar servindo a comunidade e não a estes parasitas.

Anônimo disse...

Meu nome é Paulo Rogério sou um pequeno comerciante no Bairro Três Vendas em Pelotas. Sou natural de Canguçu. Acompanho as notícias de Canguçu pelo Bolg diariamente, me informando e me divertindo com os comentários. No entanto desta vez fiquei indigando com a administração municipal em não sancionar três projetos, de interesse da comunidade. Conheci o trabalho da associação do Herval, de seu presidente Adolfinho e a Rádio Kerb FM, pioneira na rádio comunitária em Canguçu. E o lixo é uma preocupação mundial. Lamento que o Cassio e a Mariza não tenham dado a devida importância aos projetos. Abraços aos meus conterrâneos de Canguçu.

Anônimo disse...

O anonimo das 11:43 não deve morar em Canguçu, para dizer que a coleta de lixo em Canguçu é excelente, convido que de uma olhada na Vila da pedreira no Bairro Vila Nova, ou mesmo no centro de Canguçu onde a maioria das lixeiras não tem cesto?

Anônimo disse...

Estradas boas, onde? Não devem ter ouvido o Programa da Liberdade, nesta sexta, com apresentação do Xiru, NÃO TEVE UM TELEFONEMA NEM DOS PUXA SACO DA ADMINISTRAÇÃO, falando de uma estrada boa, no entanto choveu de telefonemas reclamando das estradas em todos os pontos do município. Alias Parabéns Xiru pela liberdade de expressão e pela coragem!

Anônimo disse...

Cabe a administração pública aplicar bem o dinheiro do POVO, e construir ginásio e manter estrada é obrigação. Principalmente no segundo distrito, responsável pela maior parcela da arrecadação do município. POLITICAGEM É INAUGURAR UM GINÁSIO NA FESTA DO COLONO SEM TERMINAR ATÉ HOJE, existe no Herval um prédio INACABADO TÁ MUITO LONGE DE UM GINÁSIO DE ESPORTES, ESPERO QUE ANTES DA PRÓXIMA ELEIÇÃO CONCLUAM. CUMPRAM COM OBRIGAÇÃO DE ADMINISTRADORES!

Anônimo disse...

A Prefeitura ja tem projeto pronto Paulo Rogerio inclusive com galpão para reciclagem com todos os detalhes tecnicos o que não acontence com este projeto do Aparicio de é imcompleto e não abrangencia do Projeto Original que a Prefeitura em tempo habil vai apresentar. Demais a mais ninguem em Canguçu se perocupou tanto com o meio Ambiente como o Cassio e a Mariza pois foi na administração deles que foi criada uma secretaria do Meio Ambiente.
Te informa Paulo Rogerio senão tu fica dizendo bobagem.
E não é uma boa pra ti.
A não ser que tu seja um adversário travestido de Pelotense
para não aparecer o nome.

Anônimo disse...

Quem ligou hoje pela manhã para o programa do Xiru e aquela turma de cabeça inchada que levaram uma goleada na ultima eleição e tão até hoje lambendo as feridas.
A Ivete Zangada, o Vinho do Iguatemi que foram candidatos a vereadores e que não botaram o numero do pé. E esse tipo de gente de tenta aproveitar a desgraça para crecer, por isso não conseguem sair do Zero. Os outros que ligaram deve ser os puxa saco do outro lado, por que lá tambem tem puxa saco. O importante é que a populaçao sabe onde tem estrada boa. E duvido que estes que reclamaram que a estrada ta ruim quando estiver boa vão ter dignidade de ligar para avizar que a estrada tá boa.
Vão comendo esta massa. Dale PP
Dale Cassio, Dale Mariza.
E os do contra que URREM!!!

Anônimo disse...

Pra que acabar o Ginasio agora voces tem o BRASÂO.
Bobalhãos não sabem nem o que é um BRASÂO.
Como se uma palhaçada dessas fosse solucionar algum problema do Herval.
Tenho certeza que a administração ira continuar dando a mesma atenção que tem dado até agora para o Herval, por que estes que escrevem nos blogs não é a verdadeira voz do povo de Herval.
E os que acham que esta mal fiquem com o BRASÂO.

Anônimo disse...

A população esta conciente de que 95% das pontes ja foram recuperadas.
E que as estradas que tiveram estragos em 100% de sua extenção 65% ja foram reparadas e se o tempo permitir até o fim do mes estara em totais condições de trafego.
Aviso aos 48%(aqueles): aproveitem esta chuvarada e os estragos que ela fez para fazerem suas demagogias. Esta oportunidade esta acabando. liguem para o Programa e digam que as estradas estão ruim mesmo que estejam boas, pois a tendencia é que o PP vai continuar no governo por muito tempo e na proxima o ferro sera ainda maior. Vão comendo esta massa.

Anônimo disse...

A onde o lixo esta esparamado é por que os moradores sao porcos e relachados por que na minha rua o lixeiro passa tres vezes por semana e não existe lixo jogado na rua. Isso chama-se capricho. E se no centro as lixeiras não tem sextos e por que algum vagabundo que nem tu tirou ou quebro, por que foram colocadas. Bastava que cuidassem.
Quero portanto informar que relachamento e vandalismo, tenho certeza que o projeto do Aparicio não resolve. o que tu falou e relachamento e vandalismo esta fora do alcance das autoridades.

Anônimo disse...

Nas aridas areias do Golfo Persico existe uma ave chamada AVE DO DESERTO, que segue as grandes caravanas de camelos que atravessam o deserto. Estas aves se alimentam das feses dos camelos (da bosta).
Aqui em Canguçu tem um grupo, um povinho, que tenta se manter na politica agindo como estas aves. Eles seguem os grandes politicos e administradores esperando por uma CAGADA para tentar se alimentar. E quando o administrador ou o politico é integro e age correto não existe a dita CAGADA, ai eles se aproveitam dos intemperios para fazer suas demagogias e suas criticas mesmo que infundadas. Pois fator climatico não respeita quem esta no poder se é pobre ou se é rico simplismente acontece.
Esta chuvarada esta salvando as AVES DO DESERTO.

Anônimo disse...

Eu quero ver a candidata a deputada Mriza(caso consiga superar o Ubiratan no Diretório, pois segundo cometa-se na reunião desta semana foi decidido que apenas um será candidato) no segundo explicando que não gosta da associação de agricultores do herval e rádio kerb FM? Quem viver verá?

Anônimo disse...

Anonimo das 3:28 PM, que não se identifica é tu, coloquei meu nome e onde moro, este teu preconceito com pelotenses, pode prejudicar tua candidata Mariza a deputada não só na localidade do Herval, mas também com os pelotenses, que também votam, e aqui tem como eu muita gente que é natural de Canguçu

Anônimo disse...

Aturma dos puxa sacos - CCs da prefeitura, tão valendo seus salários defendendo a vice e o prefeito.

Anônimo disse...

a secretaria do meio ambiente nao fiscaliza nada pois multar pode queimar muito votinho ESTA TUDO LIBERADOANTERSES

Anônimo disse...

Pré candidata a deputada estadual Mariza eslabão começou sua campanha com pé esquerdo, colocando-se contra os moradores e soócio s da associação do segundo distrito. É melhor tomar cuidado!

Anônimo disse...

Marizinha não tem como competi com vereador Ubiratan, o Ubiratan da de pelego nela. DA-LHE UBIRATAN VEIO! NÃO TE MIXA!

Anônimo disse...

o ubiratam não vai ser burro ... ele sabe que o partido não vai fechar com ele, espero que ele seja esperto e saia fora pra não prejudicar o partido e ele também, se continuar com esta historia, não vai se relejer nem pra vereador...

Anônimo disse...

Ué, o Marizista das 4:22 PM já tá se borrando todo? Não viu nada ainda! Tu vai ver o aí-aí-aí na convenção! A coisa tá preta pra tua candidata... O Ubiratan não nasceu de susto... Ela não quer dar o lado? "Vamo pra peleia"! \0/ Não te mixa Bira!